TJPB - 0802160-12.2024.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:09
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:03
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0802160-12.2024.8.15.0751 DECISÃO Vistos etc.
Constata-se a inércia da parte executada mesmo devidamente intimada da penhora e da audiência aprazada – id. 116395279.
Inexistindo impugnação pelas partes, homologo o laudo de avaliação de ID 104779156.
Agende-se nova tentativa de conciliação através do CEJUSC.
Não comparecendo a parte executada, desde já, defiro pedido de realização de leilão - ID 120226508. 1.
Nomeio a leiloeira cadastrada no sítio eletrônico do TJPB, Sra.
Jéssica Queiroga Magliano, Endereço: Rua Treze de Maio , 35, centro JOÃO PESSOA/PB - CEP 58013-070, Telefone(s): (83)99979-5313 / 99913-1313 E-mail: [email protected]; 2.
Publique-se Edital, com antecedência de no mínimo cinco (05) dias, e, afixe-se cópia no local de costume, certificando nos autos esta providência (art. 687 CPC); 3.
Intime-se o devedor por mandado, ficando, todavia, a sua intimação consumada, pelo edital, caso não seja encontrado pelo Oficial de Justiça (art. 687, § 5º, CPC).
Existindo avalistas, proceda-se à intimação; 4.
Cadastre-se a leiloeira nos autos e intime-se no sentido de providenciar as publicações necessárias e realizar o leilão na modalidade pregão eletrônico preferencialmente ou presencial na impossibilidade e, ato contínuo, AUTORIZO que seja, quando necessário, aberta vista dos autos ao referido leiloeiro, podendo este efetivar publicações, extrair cópias, prestar informações aos eventuais interessados na arrematação, pessoalmente ou pela internet, bem como exercer as atribuições necessárias ao desempenho de seu mister, descontando o valor comprovado de seus serviços por ocasião da arrematação, de tudo cientificando a escrivania competente, devendo ser publicado este despacho a fim de que dele sejam intimadas as partes; 5.
Aguarde-se a realização da hasta pública, cumprindo-se as diligências atinentes à espécie; 6.
Cumpra-se nos termos do art. 881 e ss. do CPC.
Bayeux, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
28/08/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/10/2025 11:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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28/08/2025 11:09
Recebidos os autos.
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28/08/2025 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
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28/08/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 07:05
Deferido em parte o pedido de SEBASTIAO CARLOS SA BARRETO - CPF: *37.***.*41-20 (EXEQUENTE)
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28/08/2025 07:05
Determinada diligência
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14/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 08:37
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 15:16
Mandado devolvido para redistribuição
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06/08/2025 15:16
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 03:07
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Considerando o teor do termo de audiência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender oportuno no prazo de dez dias.. -
29/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/07/2025 09:30 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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10/07/2025 10:33
Juntada de Certidão
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10/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0802160-12.2024.8.15.0751 REQUERENTE: REQUERIDO: Advogado do(a) EXECUTADO: GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA - PB9326 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) citado(s) CITO para, querendo, contestar a ação, a qual poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento (ENUNCIADO 10 – FONAJE), sob pena de revelia, ou seja, de serem reconhecidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 335 c/c 344, ambos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente), bem como INTIMO para participar da audiência de Instrução de Julgamento no dia 16/07/2025 09:30h, a ser realizada por videoconferência e presidida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), por meio da plataforma ZOOM MEETING, devendo no dia e hora designados acessar o link https://us02web.zoom.us/j/7718677578?pwd=YmRLbXF4MjNEVW1qd0VvR3cwbFZaQT09 e aguardar autorização para ingresso na Sala de Audiência Virtual deste Juizado.
BAYEUX, 8 de julho de 2025.
Técnico/Analista Judiciário . -
08/07/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 07:56
Expedição de Carta.
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07/07/2025 17:12
Juntada de Decisão
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07/07/2025 17:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/07/2025 09:30 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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25/06/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
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18/05/2025 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2025 19:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/05/2025 12:39
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/05/2025 12:39
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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10/05/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 02:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS SA BARRETO em 17/02/2025 23:59.
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22/01/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
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26/12/2024 03:39
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/12/2024 18:34
Determinada diligência
-
18/12/2024 18:34
Deferido o pedido de
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16/12/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:15
Expedição de Carta.
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09/12/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:34
Juntada de documento de comprovação
-
03/12/2024 11:29
Juntada de documento de comprovação
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23/10/2024 13:53
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2024 07:56
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:13
Juntada de comunicações
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04/09/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:09
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 07:35
Conclusos para despacho
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01/08/2024 07:35
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2024 07:33
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
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30/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 08:06
Juntada de documento de comprovação
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01/07/2024 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/06/2024 09:36
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/05/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2024 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 08:59
Conclusos para despacho
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17/05/2024 08:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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