TJPB - 0800291-24.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES NETO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:29
Decorrido prazo de SEVERINA GOMES DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA DO CEU HERCULANO DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO HERCULANO GOMES em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSEFA HERCULANO GOMES em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:29
Decorrido prazo de LUIZ SILVINO DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:29
Decorrido prazo de MIRIAM SILVINO DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:29
Decorrido prazo de SEVERINO HERCULANO GOMES em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSE HERCULANO GOMES em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA DUARTE SILVA DE LIMA em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 11:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 15/07/2025 13:15 Vara Única de Jacaraú.
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23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA DO CEU HERCULANO DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:15
Decorrido prazo de LUIZ SILVINO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:15
Decorrido prazo de SEVERINO HERCULANO GOMES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO HERCULANO GOMES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:15
Decorrido prazo de SEVERINA GOMES DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:15
Decorrido prazo de JOSE HERCULANO GOMES em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:17
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800291-24.2024.8.15.1071 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] AUTOR(S): Nome: MARIA DUARTE SILVA DE LIMA Endereço: R OTÁVIO RODRIGUES, 85, CIDADE DA ESPERANÇA, NATAL - RN - CEP: 59070-710 Advogado do(a) REQUERENTE: ELIONE DUARTE DE LIMA - RN15839 RÉU(S): Nome: JOSE HERCULANO GOMES Endereço: AGC Timbó_**, s/n, Rodovia BR 071, Próx. ao Mercadinho Real, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-971 Nome: SEVERINO HERCULANO GOMES Endereço: AGC Timbó_**, Rodovia BR 071, s/n, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-971 Nome: MIRIAM SILVINO DA SILVA Endereço: Sitio Salvador Gomes de Cima, PARQUEDAS ÁGUAS, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: LUIZ SILVINO DA SILVA Endereço: AGC Timbó_**, Rodovia BR 071, s/n, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-971 Nome: JOSEFA HERCULANO GOMES Endereço: AGC Timbó_**, Rodovia BR 071, s/n, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-971 Nome: ANTONIO HERCULANO GOMES Endereço: AGC Timbó_**, Rodovia BR 071, s/n, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-971 Nome: MARIA DO CEU HERCULANO DE OLIVEIRA Endereço: AGC Timbó_**, Rodovia BR 071, s/n, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-971 Nome: SEVERINA GOMES DE OLIVEIRA Endereço: AGC Timbó_**, s/n, Prox. ao mercadinho Real, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-971 Nome: MARIA DE FATIMA GOMES NETO Endereço: AGC Timbó_**, n/n, Rodovia BR 071, s/n Prox. ao Mercadinho Real, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-971 DESPACHO Vistos, etc.
Designo audiência de conciliação.
Bastam ser intimadas as partes que constituíram advogados nos autos.
Da audiência por videoconferência Ficam esclarecidas as partes, que o fórum conta com 02 salas de videoconferência que podem ser disponibilizadas as partes e/ou advogados que não puderem participar do ato no formato telepresencial, devendo, nesta circunstância, o interessado, comparecer, pessoalmente, ao Fórum de Jacaraú com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da audiência.
A parte poderá entrar em contato com o Fórum de Jacaraú nos contatos indicados no cabeçalho e obter informação de como participar da videoconferência ou como receber auxílio da Defensoria Pública.
Da designação de audiência.
CADASTRE-SE E INTIME-SE O DEFENSOR PÚBLICO.
Designo audiência para o dia 15 / 07 / 2025 ÀS 13 : 15 hs.
Os advogados ficam advertidos que, salvo excepcional exigência do caso concreto, não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências.
As partes serão cientificadas através de seus procuradores constituídos nos autos.
Os advogados ficam advertidos que não será expedida intimação por mandado para intimação de eventual testemunha, ficando os patronos, nos termos do art. 455 do CPC, responsáveis por tal providência.
Intimem-se, pessoalmente, as partes assistidas por Defensor Público.
Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet Acesso por QR code Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por vídeo conferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 9 de julho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
09/07/2025 11:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 15/07/2025 13:15 Vara Única de Jacaraú.
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09/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 08:04
Conclusos para decisão
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01/07/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 11:42
Juntada de Petição de mandado
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26/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 12:15
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 11:55
Juntada de Petição de mandado
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17/06/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 11:53
Juntada de Petição de mandado
-
17/06/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 11:49
Juntada de Petição de mandado
-
17/06/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 11:46
Juntada de Petição de mandado
-
17/06/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 11:41
Juntada de Petição de mandado
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11/06/2025 02:46
Decorrido prazo de MIRIAM SILVINO DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 09:24
Juntada de Petição de mandado
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14/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 04:10
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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16/04/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 19:35
Determinada diligência
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25/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:15
Juntada de Petição de resposta
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20/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:41
Outras Decisões
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13/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:12
Decorrido prazo de ELIONE DUARTE DE LIMA em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 07:27
Conclusos para despacho
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08/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:07
Outras Decisões
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08/04/2024 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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