TJPB - 0807477-02.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:58
Decorrido prazo de EVA MARIA DA SILVA CABRAL em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:58
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 10:09
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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21/08/2025 01:40
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0807477-02.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVA MARIA DA SILVA CABRAL REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE.
Advogados do(a) AUTOR: BRUNA MONTEIRO DA SILVA - PB33164, LARISSA RAQUEL GOMES DE OLIVEIRA - PB33159 PARTE RÉ NÃO CITADA.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
Patos/PB, 19 de agosto de 2025 FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25081213120190400000111985955 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25081213120190400000111985955 -
19/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 21:10
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
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12/08/2025 17:03
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 13:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/08/2025 13:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/08/2025 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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11/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 06:20
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
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31/07/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 04:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2025 00:28
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 17:54
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESIGNADA PROCESSO n.º: 0807477-02.2025.8.15.0251 AUTOR: EVA MARIA DA SILVA CABRAL REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente e/ou parte promovida, através de seu(s) advogado(s), habilitado(s) nos autos, INTIMADA(S) da designação da AUDIÊNCIA: Una, Data: 12/08/2025 Hora: 08:30 , a ser realizada no formato híbrido: presencialmente na sala de audiência do 1º Juizado Especial Misto, localizado no Fórum Miguel Sátyro, situado na Rua Pedro Firmino, s/n, 1º andar, Bairro Centro, Patos/PB, ou através de videoconferência através da ferramenta ZOOM, utilizando o link: bit.ly/1JuizadoPatos (senha 890802).
Ficando advertida(s), desde já, que o não acesso a sessão virtual importará na extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais por parte do autor, e, no caso da parte ré, em REVELIA, implicando em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que esta é a oportunidade para apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais, nos termos ao art. 455 do Código de Processo Civil..
Patos/PB, 9 de julho de 2025 (assinatura eletrônica) FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Técnico/Analista Judiciário -
09/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:44
Expedição de Carta.
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09/07/2025 08:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/08/2025 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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08/07/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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