TJPB - 0868182-61.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:19
Determinada diligência
-
30/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de JOELIO CORREIA MARTINS em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 20:18
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
18/03/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:19
Determinada diligência
-
01/11/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 13:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/09/2024 00:32
Decorrido prazo de JOELIO CORREIA MARTINS em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:07
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
02/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0868182-61.2019.8.15.2001 CERTIDÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 4.3. depositar os honorários periciais arbitrados (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC).
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
28/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:30
Juntada de Intimação eletrônica
-
28/08/2024 12:29
Juntada de comunicações
-
08/08/2024 13:25
Determinada diligência
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08/08/2024 13:25
Nomeado perito
-
08/08/2024 13:25
Deferido o pedido de
-
07/08/2024 15:02
Conclusos para decisão
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03/07/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868182-61.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:46
Juntada de Certidão
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24/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 05:16
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0868182-61.2019.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] Polo ativo: AUTOR: JOELIO CORREIA MARTINS Polo passivo: REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em atenção ao ID supra, os presentes autos permanecem suspensos.
JOÃO PESSOA, 21 de setembro de 2023 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS -
21/09/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:44
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
-
05/06/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 15:07
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
-
27/06/2021 18:12
Conclusos para decisão
-
27/06/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 09:37
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2021 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2021 07:30
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2021 16:53
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 12:05
Juntada de Certidão
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18/11/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 16:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOELIO CORREIA MARTINS - CPF: *22.***.*34-34 (AUTOR).
-
23/07/2020 18:37
Conclusos para despacho
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23/07/2020 18:36
Juntada de Certidão
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31/05/2020 20:36
Decorrido prazo de ALMIR ALVES DIONISIO em 25/05/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 20:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 14:38
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 10:20
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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