TJPB - 0811196-41.2024.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:59
Determinada Requisição de Informações
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28/08/2025 08:06
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:36
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0811196-41.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRA, ALICE DIAS DE OLIVEIRA, AMANDA DIAS DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação do prazo, requerido em petitório retro, concedendo o prazo de até 10 dias, para fins de se atender ao solicitado por este Juízo e assim dar prosseguimento ao feito.
Intime-se e aguarde-se o prazo ora concedido.
Cumpra-se.
Cabedelo, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
07/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:51
Deferido o pedido de
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06/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
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02/08/2025 02:06
Decorrido prazo de AMANDA DIAS DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:33
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0811196-41.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRA, ALICE DIAS DE OLIVEIRA, AMANDA DIAS DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Observando os presentes autos, verifica-se que a Certidão de Óbito testifica a existência de bens deixados pela parte falecida.
Assim, considerando que o alvará judicial é um procedimento de jurisdição voluntária o qual permite às partes não fazer inventário, nos casos, entre outros, em que o falecido não tenha deixado bens a inventariar que não os resíduos pecuniários, não abrangendo outros bens que necessitem da abertura do processo próprio, com possível requerimento de alvará incidental, DETERMINO a intimação da parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, adequando-a aos precisos termos do art. 320, do CPC, suprindo as faltas acima mencionadas.
Deve, na oportunidade, elencar quais bens foram deixados pelo falecido, bem como juntar certidões cartorárias atestando a inexistência de bens em nome do falecido, sob pena de indeferimento, nos termos do §1º, do art. 330, do CPC.
Cumpra-se.
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito. -
09/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:25
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 07:46
Conclusos para despacho
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30/06/2025 07:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:11
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:19
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:53
Juntada de Ofício
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23/04/2025 16:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
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17/04/2025 09:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
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25/03/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 14:31
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 15:23
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 09:42
Expedição de Carta.
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24/03/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 11:31
Juntada de Ofício
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21/03/2025 11:25
Juntada de Ofício
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21/03/2025 11:11
Juntada de Ofício
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21/03/2025 10:48
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 09:36
Conclusos para despacho
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09/01/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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