TJPB - 0823840-38.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0823840-38.2025.8.15.0001 DESPACHO Diante dos efeitos modificativos dos embargos, ouça-se a parte embargada, em cinco dias.
Campina Grande (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
09/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:50
Conclusos para despacho
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04/09/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 01:19
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de cinco dias sem manifestação da parte autora, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
25/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:05
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2025 11:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/08/2025 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/08/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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07/08/2025 09:13
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 05:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 05:31
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 05:31
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:14
Publicado Mandado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0823840-38.2025.8.15.0001 AUTOR: PAULO PORTO DE CARVALHO JUNIOR REU: CONDOMINIO SHOPPING CAMPINA GRANDE, BCGPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, ROBERTO IND CERAMICA COM E CONSTRUCOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos das Resoluções CNJ n.º 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal e artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA designada nos autos, devendo o Advogado constituído encaminhar para parte autor(a)/promovido(a) o link da reunião/audiência virtual agendada.
A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Google Meet.
Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: Entrar na reunião Google Meet: Tópico: 0823840-38.2025.8.15.0001, Tipo: Una Sala: Audiência Una - Manhã Data: 07/08/2025 Hora: 10:00 URL de acesso a reunião: https://meet.google.com/agx-jnuc-gad ADVERTÊNCIA: 1.
Promovente - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual resultará em Extinção do Processo e Condenação em Custas Processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9.099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE. 2.
Promovido - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte promovente e, em Julgamento Antecipado da Lide, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Ficando também advertido(a) quanto ao prazo para apresentação da contestação, que deverá ocorrer até a realização da audiência una. 3.
Promovente/Promovido - Bem como se a parte tiver interesse na produção de provas, estas deverão ser realizadas na audiência una, inclusive a testemunhal, com apresentação das testemunhas pelas partes no ato da audiência.
Campina Grande-PB, 8 de julho de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 08:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/08/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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04/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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