TJPB - 0801086-81.2024.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801086-81.2024.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: MARIA DA LUZ BEZERRA GALDINO REU: BANCO BRADESCO PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO CIVIL – FASE DE EXECUÇÃO – Obrigação satisfeita – Inteligência do art. 924, II, CPC – Extinção da presente Execução.
Vistos, etc.
Sem relatório em face do permissivo legal.
Decido.
Restando nos autos a comprovação de que a obrigação foi inteiramente satisfeita, é medida cogente a extinção da execução, em decorrência do cumprimento.
Posto isso, e mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO com respaldo no art. 924, II, CPC.
Defiro a expedição dos alvarás em apartado, conforme dados informados na petição – Id. 114235302.
Sem custas.
Publicação e Registro mediante o PJe.
Intime-se.
Transitada em julgado na data da homologação.
Certifique-se e, desde que não haja mais objetivos, arquive-se.
GUARABIRA/PB, data do registro homologatório.
THALITA DOMINGOS GUEDES DE LACERDA Juíza Leiga -
01/04/2025 12:06
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/04/2025 12:06
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ BEZERRA GALDINO em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:09
Determinada diligência
-
26/02/2025 12:09
Sentença confirmada
-
26/02/2025 12:09
Conhecido o recurso de MARIA DA LUZ BEZERRA GALDINO - CPF: *32.***.*49-77 (RECORRENTE) e não-provido
-
26/02/2025 12:09
Voto do relator proferido
-
24/02/2025 13:05
Juntada de Certidão de julgamento
-
24/02/2025 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/08/2024 13:30
Determinada diligência
-
01/08/2024 13:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/07/2024 20:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 08:54
Recebidos os autos
-
30/07/2024 08:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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