TJPB - 0802007-10.2024.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:32
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:32
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:37
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802007-10.2024.8.15.0191 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando que o promovido requer audiência de instrução, concedo prazo de 15 dias para que a parte indique o rol de testemunhas (art 357, §4º do CPC). 2.
No mais, em análise ao PJE verifico demandas ajuizadas contra o Banco Itau e Confederação de Aposentados.
Observo que a certidão automática do NUMOPEDE apresentou falha pois não indicou os processos.
Diante deste fato, determino que a escrivania proceda a produção de uma certidão ou, se for possivel, da juntada através do NUMOPEDE procedendo conforme determinado abaixo: a) Certifique a escrivania os pedidos e a causa de pedir em cada processo indicado na certidão , anotando, se for o caso, o número dos contratos bancários, bem como acostando sentenças de mérito, se for o caso. b) Após a juntada da certidão, intime-se a parte promovente acerca da certidão.
Prazo 15 dias. 3.
Somente após, o cumprimento dos comandos e decorridos os prazos ora assinaladas, cumpra-se ainda o que se segue: 4.
Considerando ainda que a parte promovente é pessoa idosa, contando com mais de 70 (setenta) anos de idade e os fatos narrados na peça pórtica, remetem à hipótese empréstimo fraudulento, no intuito de proteção à pessoa idosa e ao consumidor; 5.
Considerando ainda a RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, anexo B, "item 16" do CNJ "16) requisição de providências à autoridade policial e compartilhamento de informações com o Ministério Público, quando identificada possível prática de ilícito que demande investigação (CPP, art. 40); e" 6.
Antes de analisar outros pleitos nos presentes autos, dê-se imediata vista ao MP, no prazo de 30 (trinta) dias, na condição de fiscal da lei e com esteio no art. 74, inciso VII, da Lei nº 10. 741/03. "Art. 74.
Compete ao Ministério Público: VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados à pessoa idosa, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)" 7.
Cumpra-se com urgência e prioridade, visto que se trata de parte acima de 70 (setenta) anos (art. 3º, §2º da Lei nº 10.741/03.
SOLEDADE, data e assinatura eletrônicos.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
09/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 01:02
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:38
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 19:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/09/2024 00:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/08/2024 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS DE ALMEIDA COSTA - CPF: *46.***.*40-68 (AUTOR).
-
18/08/2024 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2024 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805153-28.2024.8.15.0751
Marcos Vinicius Rodrigues de Andrade
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Giovanna Barroso Martins da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2024 14:36
Processo nº 0800298-94.2025.8.15.0581
Jose Ranael Santos da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Jose Ranael Santos da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2025 11:17
Processo nº 0812759-95.2025.8.15.0000
Thalles Moreira Suassuna
Saulo de Tarso Vieira de Sousa
Advogado: Fabson Barbosa Palhano
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2025 16:39
Processo nº 0812562-54.2025.8.15.2001
New Parts Elevator LTDA
Acta Ni Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Aline Gaspar de Miranda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2025 14:35
Processo nº 0000502-33.2012.8.15.0451
Municipio de Sume
Maria Rozilene de Farias Santos
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2022 10:35