TJPB - 0804547-79.2023.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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02/08/2025 01:26
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 07:24
Juntada de comunicações
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12/07/2025 00:56
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:37
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:35
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0804547-79.2023.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvaras nos termos da petição ID 115791647.
Aguarde-se pagamento das custas guia já emitida.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 8 de julho de 2025.
ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA Juíza de Direito em substituição da 5ª Vara -
09/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:15
Juntada de cálculos
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08/07/2025 11:12
Juntada de cálculos
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08/07/2025 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:04
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:16
Determinada diligência
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11/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:27
Recebidos os autos
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11/06/2025 09:27
Juntada de Certidão de prevenção
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02/08/2024 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/07/2024 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 01:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 12:59
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2024 19:26
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:56
Embargos de declaração não acolhidos
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14/05/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:27
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 09:07
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 08:38
Juntada de documento de comprovação
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30/11/2023 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2023 11:55
Juntada de comunicações
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17/07/2023 21:29
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:57
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 08:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/06/2023 08:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/06/2023 09:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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23/06/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 13:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/06/2023 09:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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01/06/2023 07:52
Recebidos os autos.
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01/06/2023 07:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
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31/05/2023 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/05/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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