TJPB - 0802066-29.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:12
Juntada de Petição de cota
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01/08/2025 08:23
Decorrido prazo de EURIDES PEREIRA DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:23
Decorrido prazo de GENIRA PEREIRA PIMENTEL em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 12:17
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 08:25
Juntada de Certidão
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24/07/2025 08:22
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 08:07
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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21/07/2025 16:11
Publicado Edital em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Edital
Comarca de Belém – PB.
Edital de Publicação de Sentença de Interdição.
Processo nº 0802066-29.2024.8.15.0601.
Ação: Interdição.
A MM.
Juiza de Direito da Vara Única de Belém, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se a ação de Interdição supra, tendo como requerente REQUERENTE: GENIRA PEREIRA PIMENTEL e interditando REQUERIDO: EURIDES PEREIRA DOS SANTOS, na qual a MM.
Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: Destarte, tendo em vista o mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO DE EURIDES PEREIRA DOS SANTOS declarando a sua absoluta incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a) a seguir nomeado(a), tudo nos termos do art. 1.767 inc.
I c/c o art. 1.775, § 1º, ambos do novo Código Civil e art. 754, do NCPC.
Nomeio seu/sua filha(a), o(a) senhor(a) GENIRA PEREIRA PIMENTEL para exercer a curatela nos limites da lei.
Lavre-se o termo de curatela, devendo o(a) curador(a) nomeado(a) comparecer em cartório para prestar compromisso nos próximos 05 (cinco) dias.
Inscreva-se a sentença no Livro “E” do cartório do registro civil desta comarca, servindo para tanto via da presente sentença, chancelada pelo cartório, com dispensa de mandado.
Ficam suspensos os direitos políticos do(a) interditado(a), nos termos do art. 15, inc.
II, da Constituição Federal.
Oficie-se à Justiça Eleitoral com os dados necessários.
Publique-se edital nos termos do art. 755, §3º, do NCPC, dispensado a publicação na imprensa local, uma vez que inexistente, e no sítio do TJPB e na plataforma de editais do CNJ, enquanto não criadas as respectivas ferramentas.
Certificado o trânsito em julgado da sentença e realizadas todas as determinações contidas nesta sentença, arquivem-se os autos.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios.
Publicação e registro com o lançamento aos autos virtuais.
Intimem-se.
CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA JUÍZA DE DIREITO Dado e passado nesta cidade de Belém-PB, aos 17 de julho de 2025.
Eu,FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA, Técnico Judiciário, o digitei. -
17/07/2025 10:24
Juntada de comunicações
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17/07/2025 10:19
Expedição de Edital.
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17/07/2025 10:13
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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21/05/2025 16:06
Juntada de Petição de cota
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14/05/2025 20:35
Juntada de Petição de cota
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16/04/2025 16:27
Decorrido prazo de EURIDES PEREIRA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:27
Decorrido prazo de GENIRA PEREIRA PIMENTEL em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:17
Julgado procedente o pedido
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16/04/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 08:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/04/2025 22:57
Juntada de Petição de cota
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27/03/2025 13:26
Juntada de Petição de parecer
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25/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:18
Juntada de laudo pericial
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24/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 22:22
Juntada de Petição de resposta
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12/02/2025 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 23:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/02/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 17:28
Juntada de Informações prestadas
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05/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:44
Juntada de comunicações
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04/02/2025 09:03
Juntada de Ofício
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14/12/2024 21:20
Juntada de Petição de resposta
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27/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/09/2024 20:11
Juntada de Petição de resposta
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31/08/2024 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2024 00:03
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GENIRA PEREIRA PIMENTEL (*96.***.*81-15).
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19/08/2024 18:53
Indeferido o pedido de GENIRA PEREIRA PIMENTEL - CPF: *96.***.*81-15 (REQUERENTE)
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19/08/2024 18:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENIRA PEREIRA PIMENTEL - CPF: *96.***.*81-15 (REQUERENTE).
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19/06/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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