TJPB - 0806093-61.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Edital
COMARCA DE PATOS. 1ª VARA MISTA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 15 DIAS.
PROCESSO Nº 0800626-44.2025.8.15.0251.
AÇÃO PENAL DE PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI.
A MM.
Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo se processa Ação Penal acima descrita, que move o MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA em desfavor de KAIKE PEREIRA ALVES, pelo que a MM Juíza de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR KAIKE PEREIRA ALVES, brasileiro, CPF nº *67.***.*47-08, nascido em 25/03/2005, natural de Patos/PB, filho de Jaqueline Mercia Pereira Bento, tendo como último endereço (em local incerto e não sabido), conforme extrato da denúncia (“Consta do incluso inquérito policial que, no dia 27 de dezembro de 2024, por volta das 20h03min, na Rua Tabelião Manoel Fernandes, bairro Beiral, na cidade de Patos-PB, os denunciados, agindo em unidade de desígnios e com animus necandi, por motivo torpe (vingança e rivalidade entre facções) e mediante recurso que dificultou a defesa (surpresa), atentaram contra a vida de ANA LÚCIA DE SALES DO NASCIMENTO e MIKAEL DO NASCIMENTO VICTOR, através de diversos disparos de arma de fogo, não consumando os homicídios por circunstâncias alheias às suas vontades, o que consubstanciou a prática do crime tipificado no Art. 121, § 2º, I e IV, c/c Art. 14, II, ambos do Código Penal.
Ante o exposto, o Ministério Público da Paraíba denuncia KAIKE PEREIRA ALVES e OUTRO, como incursos no Art. 121, § 2º, I e IV, c/c Art. 14, II, ambos do Código Penal”), para os fins dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal (responder a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, apresentar documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário), em que o prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou de defensor constituído, tendo em vista o referido encontrar-se atualmente em lugar incerto e nao sabido.
E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL será publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta Comarca de Patos, aos 18 de julho de 2025.
Eu, Emiliano Araújo Abel de Medeiros, Analista Judiciario, o digitei.
Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Sousa, Juíza de Direito. -
28/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2025 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 14:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 07:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:46
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 07:54
Juntada de Petição de comunicações
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10/12/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 14:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/12/2024 07:45
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 07:28
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:32
Conclusos para despacho
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05/12/2024 08:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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