TJPB - 0813115-35.2024.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 10:17
Indeferido o pedido de EVERTON PEREIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*48-64 (REU)
-
08/09/2025 10:17
Determinada diligência
-
08/09/2025 10:17
Revogada a Prisão
-
29/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 19:59
Juntada de Petição de parecer
-
19/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 11:47
Desentranhado o documento
-
08/08/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
08/08/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 21:22
Determinada diligência
-
07/08/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de Tiago espíndola Beltrão em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA DE MELO em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de HORTENCIO SEVERIANO DUARTE em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de FABIANO LAZARO GAMA CORDEIRO em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de NEWTON VINICIUS MAXIMO MOURA em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de RAFAEL ASLAN DA SILVA SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de PEDRO MIGUEL MELO DE ALMEIDA em 28/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de PAULO JACO DE CASTRO E SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE NOGUEIRA LUNA em 28/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de RAFAEL DE ARAGAO COSTA FERREIRA em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 15:12
Juntada de Petição de cota
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01/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 12:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/07/2025 07:41
Juntada de Certidão
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25/07/2025 07:33
Juntada de Certidão
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23/07/2025 00:59
Publicado Edital em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - VARA DE ENTORPECENTES Fórum Criminal Min.
Osvaldo Trigueiro Albuquerque Mello Av.
João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-520, Tel. (83)3214-3800 E-mail: [email protected] DESPACHO AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0813115-35.2024.8.15.2002 Polo Passivo: AFONSO VINICIUS RODRIGUES MOUTA e outros (7) URGENTE Vistos, etc.
Trata-se de ação penal em desfavor de AFONSO VINICIUS RODRIGUES MOUTA, HERACLIO ALVES MARTINS JUNIOR, DANIEL SOARES DE ARAUJO FILHO, IAN RODRIGUES DO AMARAL, EVERTON PEREIRA DA SILVA, PATRICIO BEZERRA DE ALENCAR FILHO, RAYAN SILVA DE OLIVEIRA e KYMBERLLY IZABELLY DE ANDRADE SILVA.
O Ministério Público ofereceu denúncia, sendo esta recebida por este Juízo, que determinou a citação dos acusados para a apresentação da resposta à acusação.
Neste ínterim, temos o seguinte cenário até o presente momento: ACUSADOS SITUAÇÃO PRISIONAL CITAÇÃO RESPOSTA À ACUSAÇÃO AFONSO VINICIUS RODRIGUES MOUTA Em liberdade.
Citado - id. 108973379 Apresentada (com preliminares e requerimentos) - id. 109624992 HERACLIO ALVES MARTINS JUNIOR SOLTO - id. 110480796 - 04/04/2025 Citado - id. 108327344 Apresentada (com preliminares) - id. 109523264 DANIEL SOARES DE ARAUJO FILHO PRESO Citado - id. 108327330 Apresentada (sem preliminares) - id. 109405858 IAN RODRIGUES DO AMARAL PRESO Citado - id. 108004107 Apresentada (com preliminar) - id. 108667345 EVERTON PEREIRA DA SILVA SOLTO - id. 110184126 - 31/03/2025 Citado - id. 108327321 Apresentada (sem preliminares) - id. 108708948 PATRICIO BEZERRA DE ALENCAR FILHO SOLTO - id. 109577844 - 20/03/2025 Citado - id. 108328405 Apresentada (sem preliminares) - id. 108351128 RAYAN SILVA DE OLIVEIRA PRESO Citado - id. 108327302 Apresentada (sem preliminares) - id. 108351128 KYMBERLLY IZABELLY DE ANDRADE SILVA SOLTA - id. 109740774 - 24/03/2025 Constituiu advogado.
Apresentada (com preliminares) - id. 108935229 Analisando as peças defensivas apresentadas, vislumbra-se que há algumas preliminares e requerimentos formulados pelas Defesas dos acusados.
Neste ínterim, impende analisar detidamente a alegação de cada um dos causídicos e verificar se é o caso de absolvição sumária.
Infere-se dos autos que as Defesas requereram as seguintes AFONSO VINÍCIUS RODRIGUES MOUTA (id. 109624992): manifestou-se pela litispendência entre este feito e os feitos sob o nº 0204699-84.2023.8.06.0298 e 0204289-26.2023.8.06.0298, em trâmite na 4ª Vara Criminal da Comarca de Sobral/CE; ainda, alegou inépcia da exordial acusatória; e, por fim, requereu a quebra do sigilo das ERB’s dos smartphones Iphone 13 Pro Max IMEI 3559800280960745 e Iphone 7 plus IMEI 356573084502596 apreendido nos referidos autos e cujos relatórios técnicos foram extraídos para o presente caderno processual.
HERACLIO ALVES MARTINS JUNIOR (id. 109523264): arguiu nulidade acerca da ausência de acesso à integralidade das mídias.
IAN RODRIGUES DO AMARAL (id. 108667345): manifestou-se pela ausência de justa causa para a ação penal.
KYMBERLLY IZABELLY DE ANDRADE SILVA (id. 108935229): requereu a nulidade das provas obtidas no endereço em que foi cumprido o mandado de busca e apreensão, porquanto teria sido em local diverso àquele autorizado judicialmente.
Posteriormente, aportou nesta Unidade Judiciária a integralidade das mídias das buscas realizadas neste Inquérito Policial, bem como acerca das mídias do Ceará.
Contudo, ao analisar meticulosamente as mídias, constata-se que, em verdade, o armazenamento encontrado no Drive relacionado às mídias do Ceará está bastante pequeno, o que não condiz com mídias extraídas de aparelhos eletrônicos.
Neste ínterim, as Defesas apresentaram os seguintes requerimentos: AFONSO VINÍCIUS RODRIGUES MOUTA (id. 114998303): requereu a integralidade das mídias do celular apreendido no Estado do Ceará, que gerou a presente investigação, sob o argumento de que não foi possível verificar as mídias no link do Drive fornecido por este Gabinete.
EVERTON PEREIRA DA SILVA (id. 111342677): requereu a revogação da medida cautelar de monitoramento imposta após a revogação de sua prisão em 31/03/2025.
IAN RODRIGUES DO AMARAL (id. 114915263): requereu a revogação da prisão preventiva decretada em 10/12/2024 e cumprida no dia 23/12/2024. É o relatório.
Decido. 1.
DA AUSÊNCIA DE ACESSO À INTEGRALIDADE DAS MÍDIAS.
Da análise dos autos, infere-se que foi entregue pela Polícia Civil do Estado da Paraíba a integralidade das mídias dos aparelhos eletrônicos apreendidos quando das diligências de busca e apreensão deferidas por este Juízo.
Ainda, aportaram nesta Vara as mídias acerca dos celulares que ensejaram o início das investigações deste feito.
Contudo, da análise minuciosa das mídias oriundas do Estado do Ceará, infere-se que as mídias encontram-se efetivamente incompletas, mormente ao fato de que a quantidade de armazenamento apresentada não condiz com mídias de aparelhos telefônicos.
Dessa forma, para suprir qualquer ausência de disponibilização das mídias relacionadas a este investigação e evitar qualquer nulidade, tendo em vista que foram efetivamente originadas a partir da extração de dados oriundo do feito de nº 0204699-84.2023.8.06.0298, oriundo da 4ª Vara Criminal de Sobral/CE, determino que OFICIE-SE À 4ª VARA CRIMINAL DE SOBRAL/CE para, respeitosamente, solicitar acesso à integralidade das mídias extraídas dos dispositivos móveis de AFONSO VINÍCIUS RODRIGUES MOUTA (celulares Apple, modelo iPhone A1784, rosa, IMEI 356573084502596 e Apple, modelo iPhone 13 Pro-Max, IMEI 3559800280960745) com os devidos registros da cadeia de custódia digital.
Recomenda-se, se assim o Juízo preferir, a disponibilização de um Drive compartilhado para que seja permitido o acesso às partes deste presente feito do Estado da Paraíba.
Ainda, diante do pedido da Defesa e o parecer favorável do Ministério Público, OFICIE-SE À 4ª VARA CRIMINAL DE SOBRAL/CE para informar se houve quebra de sigilo de Estação Rádio Base (ERBs) do número de telefone (85) 9.9962.2093 pertencente ao referido acusado.
Em caso positivo, solicite-se, desta forma, o encaminhamento do relatório.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial (Provimento CGJ nº 49/2019). 2.
DO ACESSO À INTEGRALIDADE DAS MÍDIAS DA BUSCA E APREENSÃO.
Por outro lado, em relação à integralidade das mídias oriundas das buscas e apreensões efetuadas aqui no Estado da Paraíba, verifica-se que foram deixadas pela autoridade policial nesta Unidade Judiciária, que, por sua vez, procedeu com a disponibilização através de um Drive compartilhado, cujo acesso pode ser requerido através do telefone institucional desta Vara de Entorpecentes ou, ainda, por meio do e-mail institucional.
Portanto, intimem-se as defesas dos acusados para ciência. 3.
DA NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ainda, infere-se que há pleitos defensivos formulados pelas Defesas que ainda carecem de análise por parte do Ministério Público.
Portanto, determino que ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pleito de revogação da medida cautelar de monitoramento imposta ao acusado EVERTON PEREIRA DA SILVA e acerca do pleito de revogação da prisão preventiva imposta ao acusado IAN RODRIGUES DO AMARAL.
Apresentado o parecer pelo Parquet e disponibilizadas as mídias por parte do Poder Judiciário do Ceará, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para analisar todas as preliminares suscitadas e eventual abertura de prazo para as Defesas manifestarem-se acerca das mídias.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado digitalmente.
Ana Carolina Tavares Cantalice Juíza de Direito -
21/07/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2025 21:15
Determinada diligência
-
23/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 04:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2025 12:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 20:18
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 07:13
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/04/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 23:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/04/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:53
Outras Decisões
-
04/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:58
Juntada de Carta rogatória
-
04/04/2025 09:46
Determinada diligência
-
04/04/2025 09:46
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
04/04/2025 09:46
Revogada a Prisão
-
04/04/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 20:15
Juntada de Petição de informação
-
01/04/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 03:43
Decorrido prazo de HERACLIO ALVES MARTINS JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:39
Decorrido prazo de Delegacia de Repressão ao Crime Organizado em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:09
Determinada diligência
-
31/03/2025 14:09
Mantida a prisão preventida
-
31/03/2025 14:09
Revogada a Prisão
-
31/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 11:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/03/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/03/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/03/2025 11:19
Determinada diligência
-
24/03/2025 11:19
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
24/03/2025 11:19
Revogada a Prisão
-
24/03/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 07:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/03/2025 23:07
Juntada de Petição de defesa prévia
-
20/03/2025 19:46
Decorrido prazo de NEWTON VINICIUS MAXIMO MOURA em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:46
Decorrido prazo de FABIANO LAZARO GAMA CORDEIRO em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:46
Decorrido prazo de PAULO JACO DE CASTRO E SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:46
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CAMELO em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:09
Decorrido prazo de HORTENCIO SEVERIANO DUARTE em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:55
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
20/03/2025 12:55
Determinada diligência
-
20/03/2025 12:55
Revogada a Prisão
-
20/03/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:59
Juntada de Petição de resposta
-
19/03/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 08:17
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 08:59
Juntada de Petição de defesa prévia
-
17/03/2025 08:44
Juntada de Petição de parecer
-
14/03/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 12:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/03/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/03/2025 11:21
Determinada diligência
-
13/03/2025 11:21
Indeferido o pedido de HERACLIO ALVES MARTINS JUNIOR - CPF: *96.***.*55-02 (REU)
-
13/03/2025 11:21
Deferido o pedido de
-
13/03/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 06:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 06:02
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 11:16
Juntada de Petição de defesa prévia
-
07/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 23:20
Juntada de Petição de defesa prévia
-
01/03/2025 00:39
Decorrido prazo de DANIEL SOARES DE ARAUJO FILHO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:39
Decorrido prazo de EVERTON PEREIRA DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 20:08
Juntada de Petição de resposta
-
28/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:29
Juntada de Petição de defesa prévia
-
24/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:57
Juntada de Petição de resposta
-
24/02/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 12:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/02/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 12:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/02/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/02/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 12:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/02/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 12:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/02/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 10:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/02/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 14:26
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 11:11
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
17/02/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 15:43
Apensado ao processo 0816681-89.2024.8.15.2002
-
15/02/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 09:09
Mantida a prisão preventida
-
10/02/2025 09:09
Recebida a denúncia contra AFONSO VINICIUS RODRIGUES MOUTA - CPF: *09.***.*54-05 (INDICIADO), DANIEL SOARES DE ARAUJO FILHO - CPF: *01.***.*51-33 (INDICIADO), EVERTON PEREIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*48-64 (INDICIADO), HERACLIO ALVES MARTINS JUNIOR - CPF:
-
06/02/2025 21:29
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/01/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de ao juiz da instrução
-
30/01/2025 11:35
Determinada diligência
-
30/01/2025 11:35
Outras Decisões
-
30/01/2025 11:35
Determinada a redistribuição dos autos
-
29/01/2025 14:16
Apensado ao processo 0816724-26.2024.8.15.2002
-
28/01/2025 23:37
Juntada de Petição de denúncia
-
28/01/2025 11:10
Juntada de Petição de cota
-
28/01/2025 10:30
Juntada de Petição de cota
-
28/01/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 01:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:24
Decorrido prazo de Delegacia de Repressão ao Crime Organizado em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:00
Juntada de Petição de parecer
-
22/01/2025 20:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 10:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/01/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/01/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 22:01
Juntada de Petição de procuração
-
08/01/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:23
Juntada de documento de comprovação
-
08/01/2025 11:16
Juntada de documento de comprovação
-
08/01/2025 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
08/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:43
Juntada de documento de comprovação
-
08/01/2025 08:37
Juntada de documento de comprovação
-
06/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/01/2025 03:35
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 10:41
Juntada de Petição de cota
-
24/12/2024 15:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/12/2024 18:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/12/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 22:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/12/2024 11:49
Juntada de Petição de cota
-
19/12/2024 19:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:53
Determinada diligência
-
19/12/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:20
Juntada de Mandado
-
17/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:10
Determinada diligência
-
17/12/2024 18:10
Outras Decisões
-
17/12/2024 18:10
Deferido o pedido de
-
17/12/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:00
Juntada de Petição de cota
-
16/12/2024 10:36
Juntada de Mandado
-
11/12/2024 08:15
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 20:08
Determinada diligência
-
10/12/2024 20:08
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
09/12/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:37
Juntada de Petição de parecer
-
02/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
-
11/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Requisição ou Resposta entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Requisição ou Resposta entre instâncias • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Requisição ou Resposta entre instâncias • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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