TJPB - 0803981-47.2025.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/09/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 09:24
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 07:18
Juntada de Petição de cota
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19/08/2025 04:34
Decorrido prazo de PAMELA ARAUJO DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:34
Decorrido prazo de AUGUSTO CÉSAR RODRIGUEZ ALEXANDRE em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:34
Decorrido prazo de KANDICY CLEICY PEREIRA DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:34
Decorrido prazo de GENILZA CEZARIO PEREIRA DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:25
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 21:18
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 13:08
Juntada de Petição de cota
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08/08/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 12:34
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 12:29
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 08:57
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2025 12:45
Juntada de Ofício
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07/08/2025 12:40
Juntada de Ofício
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07/08/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:49
Juntada de Petição de cota
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02/08/2025 02:30
Decorrido prazo de JARDIEL JOSE VENANCIO DA COSTA em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 02:30
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS NASCIMENTO DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 02:30
Decorrido prazo de JARDIEL JOSE VENANCIO DA COSTA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:30
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS NASCIMENTO DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:58
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 08:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/09/2025 08:30 2ª Vara Criminal da Capital.
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22/07/2025 00:34
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Ação Penal.
Processo nº 0803981-47.2025.8.15.2002.
DECISÃO Vistos, etc. 01.
As alegações iniciais dos acusados não conseguiram demonstrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses constantes do artigo 397 do Código de Processo Penal, impondo-se, por conseguinte, a realização de instrução probatória. 02.
Assim, nego a absolvição sumária. 03.
Designo o dia 10 de setembro de 2025, às 08:30 horas, para audiência de instrução e julgamento, que será realizada presencialmente. 04.
Todavia, as partes – Ministério Público, réu(s), assistente(s), querelante(s), querelado(a)(s) e seus respectivos advogados – e/ou a(s) vítima(s)/testemunha(s) que não puderem comparecer presencialmente (ou preferirem não fazê-lo pessoalmente), deverão participar do ato por videoconferência, pelo aplicativo Zoom, através do link http://bit.ly/2aCriminalJP. 05.
Todas as pessoas acima mencionadas ficam/serão advertidas de que precisam dispor de equipamento tecnológico (aparelho celular, notebook, tablet, computador etc) apto a baixar o mencionado aplicativo, de forma a possibilitar a participação no ato por videoconferência, pois, do contrário, a participação terá que ocorrer presencialmente na sala de audiência desta Vara, acarretando a ausência na imposição das sanções legalmente previstas. 06.
Intimações e/ou requisições necessárias. 07.
CUMPRA-SE.
Marcial Henrique Ferraz da Cruz Juiz de Direito Documento datado e assinado digitalmente -
21/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:19
Outras Decisões
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21/07/2025 07:32
Conclusos para decisão
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Inquérito Policial.
Processo nº 0803981-47.2025.8.15.2002.
Investigado(a)(s): LUCAS MATHEUS NASCIMENTO DOS SANTOS e outros.
DECISÃO 01.
Vistos, etc. 02.
RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, eis que observados os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal e não vislumbradas – ao menos até o presente momento – nenhuma das hipóteses constantes do artigo 395 do mesmo Diploma. 03.
Façam-se as necessárias alterações no sistema. 04.
Com urgência, citem-se os denunciados - e, de logo, intime-se o advogado(a)(s) já constituído - para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. 05.
Para o caso do acusado não constituir advogado particular ou não ser apresentada resposta no prazo legal, de logo nomeio o Defensor Público em exercício nesta Vara, concedendo-lhe vista dos autos por 20 (vinte) dias (art. 396-A, § 2º, CPP; art. 5º, § 5º, Lei nº 1.060/1960). 06.
Caso ainda não providenciado, junte-se aos autos cópia do Termo de Audiência de Custódia constante do Auto de Prisão em Flagrante associado. 07.
CUMPRA-SE.
Marcial Henrique Ferraz da Cruz Juiz de Direito Documento datado e assinado digitalmente -
19/07/2025 15:48
Juntada de Petição de defesa prévia
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19/07/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2025 13:30
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2025 13:08
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 08:32
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/07/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 06:57
Recebida a denúncia contra JARDIEL JOSE VENANCIO DA COSTA - CPF: *12.***.*50-11 (INDICIADO) e LUCAS MATHEUS NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *02.***.*44-95 (INDICIADO)
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17/07/2025 09:03
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2025 10:30
Declarada incompetência
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16/07/2025 10:30
Determinada a redistribuição dos autos
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16/07/2025 09:05
Conclusos para decisão
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15/07/2025 08:48
Juntada de Petição de denúncia
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30/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
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12/06/2025 18:26
Determinada diligência
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12/06/2025 18:26
Mantida a prisão preventida
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12/06/2025 13:30
Juntada de Petição de cota
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09/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 06:18
Decorrido prazo de 4ª Delegacia Distrital da Capital em 06/06/2025 23:59.
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25/05/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 11:21
Determinada diligência
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07/05/2025 10:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/05/2025 21:14
Conclusos para decisão
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01/05/2025 09:59
Decorrido prazo de 4ª Delegacia Distrital da Capital em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 21:02
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:12
Prorrogado prazo de conclusão
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01/04/2025 13:12
Determinada diligência
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27/03/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:28
Juntada de Petição de cota
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21/03/2025 10:16
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 08:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/03/2025 16:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2025 15:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
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13/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
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05/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 13:04
Distribuído por dependência
-
28/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Requisição ou Resposta entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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