TJPB - 0819082-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/06/2025 10:26
Juntada de informação
 - 
                                            
01/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:14
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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20/03/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/02/2025 07:57
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:34
Decorrido prazo de THIAGO BENICIO GOMES DINIZ em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:34
Decorrido prazo de THIAGO GOMES DINIZ E SILVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:34
Decorrido prazo de CYNTIA EMMANUELLE BEZERRA GOMES em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2024 00:08
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819082-98.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Dado o teor da manifestação de id. 87368171, considero PREJUDICADOS os embargos de declaração opostos sob id. 86027385, ante a perda do seu objeto.
INTIME-SE.
Com efeito, INTIME-SE a parte ré para falar sobre a alegação de descumprimento da tutela provisória no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidência da multa astreinte e, ainda, eventual conversão da tutela específica em outra medida que forneça um resultado prático equivalente.
CUMPRA-SE com urgência, por ser caso de saúde.
JOÃO PESSOA, 7 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
08/08/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:04
Outras Decisões
 - 
                                            
07/08/2024 08:24
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/08/2024 08:24
Juntada de informação
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02/04/2024 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/04/2024 23:59.
 - 
                                            
01/04/2024 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
 - 
                                            
21/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819082-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
19/03/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2024 01:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 09:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
22/02/2024 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2024 07:55
Publicado Intimação em 15/02/2024.
 - 
                                            
17/02/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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15/02/2024 19:03
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819082-98.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Como já dito por este Juízo, não é possível validar a intimação ocorrida sob a carta de id. 81191902, em tese recebida em 8 de novembro de 2023, se não há identificação do recebedor da mesma, tendo sido justamente por esse motivo que foi determinada a expedição de nova carta de intimação, esta sob o id. 84786888, da qual se aguarda o retorno do aviso de recebimento.
Logo, não há como falar ainda em descumprimento da tutela provisória, nem exigir a aplicação de multa ou medida complementar à efetivação da medida.
Por isso, INDEFIRO por ora o pedido de id. 84974006.
AGUARDE-SE o retorno do referido AR.
JOÃO PESSOA, 2 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
08/02/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/02/2024 11:41
Indeferido o pedido de T. B. G. D. - CPF: *76.***.*44-96 (AUTOR)
 - 
                                            
02/02/2024 08:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/02/2024 08:32
Juntada de informação
 - 
                                            
31/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/01/2024 10:13
Determinada diligência
 - 
                                            
24/01/2024 11:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/01/2024 11:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/01/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/12/2023 11:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/11/2023 18:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
 - 
                                            
25/10/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/10/2023 10:36
Determinada diligência
 - 
                                            
21/10/2023 01:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/10/2023 23:59.
 - 
                                            
19/10/2023 12:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/10/2023 12:15
Juntada de informação
 - 
                                            
18/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/09/2023 07:00
Publicado Decisão em 26/09/2023.
 - 
                                            
27/09/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819082-98.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de prova pericial requerido pelo réu, uma vez que a jurisprudência é pacificada no sentido de que cabe ao médico que acompanha o paciente definir o tratamento, e isso já consta dos autos.
Intime-se a parte ré desta decisão e da petição retro da parte autora, que anexou laudo atualizado.
Prazo de 15 dias.
Após, vista ao Ministério Público.
JOÃO PESSOA, 24 de agosto de 2023.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
13/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/08/2023 19:39
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (REU)
 - 
                                            
16/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/08/2023 09:44
Juntada de informação
 - 
                                            
10/08/2023 00:47
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/08/2023 23:59.
 - 
                                            
09/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/08/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/07/2023 08:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
 - 
                                            
18/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 18/07/2023.
 - 
                                            
18/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
 - 
                                            
14/07/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/06/2023 16:17
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
26/06/2023 14:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/06/2023 23:59.
 - 
                                            
03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
 - 
                                            
31/05/2023 00:58
Decorrido prazo de CYNTIA EMMANUELLE BEZERRA GOMES em 23/05/2023 23:59.
 - 
                                            
31/05/2023 00:58
Decorrido prazo de THIAGO GOMES DINIZ E SILVA em 23/05/2023 23:59.
 - 
                                            
31/05/2023 00:58
Decorrido prazo de THIAGO BENICIO GOMES DINIZ em 23/05/2023 23:59.
 - 
                                            
30/05/2023 19:49
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
09/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2023 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
04/05/2023 12:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/05/2023 12:10
Juntada de informação
 - 
                                            
02/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 02/05/2023.
 - 
                                            
02/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
 - 
                                            
28/04/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/04/2023 15:06
Determinada diligência
 - 
                                            
26/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2023 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
26/04/2023 11:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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