TJPB - 0800127-51.2021.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:15
Classe retificada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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24/11/2021 11:04
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 11:04
Juntada de Certidão
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24/11/2021 10:50
Transitado em Julgado em 22/06/2021
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24/11/2021 03:35
Decorrido prazo de ZENEIDE AVELINO DA SILVA em 23/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 00:11
Publicado Edital em 08/11/2021.
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01/11/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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01/11/2021 00:00
Edital
Vara Única de Solânea - EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO: 10 DIAS Processo: 0800127-51.2021.8.15.0461 - Ação: CURATELA (12234).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório do Único Oficio desta Comarca de Solânea, se processam aos termos da Ação de Interdição, requerida por REQUERENTE:JOSINALDO AVELINO DA SILVA JUNIOR em favor de REQUERIDO: ZENEIDE AVELINO DA SILVA. É o presente edital, para dar conhecimento a quem interessar possa, a sentença proferida por este Juízo: ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido de substituição de curatela, formulado na presente ação, para, em consequência, nomear o Sr.
JOSINALDO AVELINO DA SILVA JUNIOR, como curador da interditada ZENEIDE AVELINO DA SILVA, que doravante a representará em todos os atos da vida civil, em qualquer órgão, repartição pública ou particular, obrigando-se a dar-lhe assistência material, promovendo a defesa de seus interesses, de sua saúde e de seu bem-estar social, assegurando à interditada todos os direitos que esta medida possa lhe proporcionar, devendo o requerente prestar o compromisso de estilo, declarando por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Tome-se o compromisso de estilo, incontinenti.
E para que ninguém possa alegar ignorância mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente edital o qual será publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de 10 dias entre uma publicação e outra.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Solânea/PB, aos 29 dias do mês de Outubro de 2021.
Eu, JOSE HUMBERTO LOPES DA SILVA, digitei-o e subscrevi.
Ass.
Dr.
Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. -
29/10/2021 09:26
Expedição de Edital.
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06/10/2021 07:52
Juntada de Certidão
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25/09/2021 02:18
Decorrido prazo de ZENEIDE AVELINO DA SILVA em 24/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 00:19
Publicado Edital em 10/09/2021.
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09/09/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Edital
Vara Única de Solânea - EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO: 10 DIAS Processo: 0800127-51.2021.8.15.0461 - Ação: CURATELA (12234).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório do Único Oficio desta Comarca de Solânea, se processam aos termos da Ação de Interdição, requerida por REQUERENTE: JOSINALDO AVELINO DA SILVA JUNIOR em favor de REQUERIDO: ZENEIDE AVELINO DA SILVA. É o presente edital, para dar conhecimento a quem interessar possa, a sentença proferida por este Juízo: ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido de substituição de curatela, formulado na presente ação, para, em consequência, nomear o Sr.
JOSINALDO AVELINO DA SILVA JUNIOR, como curador da interditada ZENEIDE AVELINO DA SILVA, que doravante a representará em todos os atos da vida civil, em qualquer órgão, repartição pública ou particular, obrigando-se a dar-lhe assistência material, promovendo a defesa de seus interesses, de sua saúde e de seu bem-estar social, assegurando à interditada todos os direitos que esta medida possa lhe proporcionar, devendo o requerente prestar o compromisso de estilo, declarando por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Tome-se o compromisso de estilo, incontinenti.
E para que ninguém possa alegar ignorância mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente edital o qual será publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de 10 dias entre uma publicação e outra.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Solânea/PB, aos 08 dias do mês de Setembro de 2021. Eu, JOSE HUMBERTO LOPES DA SILVA, digitei-o e subscrevi.
Ass.
Dr.
Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. -
08/09/2021 09:32
Expedição de Edital.
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23/08/2021 07:40
Expedição de Edital.
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23/08/2021 07:36
Juntada de Certidão
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21/08/2021 01:55
Decorrido prazo de ZENEIDE AVELINO DA SILVA em 20/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 00:03
Publicado Edital em 05/08/2021.
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04/08/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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04/08/2021 00:00
Edital
Vara Única de Solânea - EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO: 10 DIAS Processo: 0800127-51.2021.8.15.0461 - Ação: CURATELA (12234).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório do Único Oficio desta Comarca de Solânea, se processam aos termos da Ação de Interdição, requerida por REQUERENTE: JOSINALDO AVELINO DA SILVA JUNIOR em favor de REQUERIDO: ZENEIDE AVELINO DA SILVA. É o presente edital, para dar conhecimento a quem interessar possa, a sentença proferida por este Juízo: ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido de substituição de curatela, formulado na presente ação, para, em consequência, nomear o Sr.
JOSINALDO AVELINO DA SILVA JUNIOR, como curador da interditada ZENEIDE AVELINO DA SILVA, que doravante a representará em todos os atos da vida civil, em qualquer órgão, repartição pública ou particular, obrigando-se a dar-lhe assistência material, promovendo a defesa de seus interesses, de sua saúde e de seu bem-estar social, assegurando à interditada todos os direitos que esta medida possa lhe proporcionar, devendo o requerente prestar o compromisso de estilo, declarando por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Tome-se o compromisso de estilo, incontinenti.
E para que ninguém possa alegar ignorância mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente edital o qual será publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de 10 dias entre uma publicação e outra.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Solânea/PB, aos 03 dias do mês de Agosto de 2021. Eu, JOSE HUMBERTO LOPES DA SILVA, digitei-o e subscrevi.
Ass.
Dr.
Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. -
03/08/2021 08:59
Expedição de Edital.
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31/07/2021 01:25
Decorrido prazo de JOSINALDO AVELINO DA SILVA JUNIOR em 30/07/2021 23:59:59.
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27/07/2021 10:09
Juntada de Certidão
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27/07/2021 09:29
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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23/07/2021 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2021 13:19
Juntada de Certidão oficial de justiça
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22/07/2021 08:47
Expedição de Mandado.
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30/06/2021 14:13
Juntada de Petição de cota
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23/06/2021 00:45
Decorrido prazo de RIDALVA COSTA DE SOUZA em 22/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:55
Decorrido prazo de JOSINALDO AVELINO DA SILVA JUNIOR em 21/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2021 12:48
Juntada de Certidão oficial de justiça
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31/05/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 13:55
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 10:49
Julgado procedente o pedido
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22/05/2021 12:19
Conclusos para despacho
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19/05/2021 11:29
Juntada de Petição de parecer
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22/04/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/02/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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