TJPB - 0841796-04.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:16
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:07
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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09/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
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09/08/2025 11:37
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 14:08
Juntada de Petição de informação
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24/07/2025 00:07
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0841796-04.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Conforme despacho ID 112065125, este Juízo determinou a intimação da parte autora para se manifestar sobre a citação da segunda promovida.
Em resposta, a parte autora reiterou suas alegações anteriores no sentido de que a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda é parte legítima para representar a WhatsApp LLC em território nacional, especialmente por se tratar de subsidiária integral do grupo econômico Meta Platforms.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se firmado no sentido de que a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda possui legitimidade para representar o WhatsApp no Brasil, dada a relação de subsidiária integral e a necessidade de facilitar a comunicação dos atos processuais a pessoas jurídicas estrangeiras (RECURSO ESPECIAL Nº 1982698 - DF (2022/0024060-2).
Tal entendimento é consonante com o disposto no art. 75, § 3º, do Código de Processo Civil, que presume a autorização do gerente de filial ou agência a receber citação para qualquer processo em nome da pessoa jurídica estrangeira.
Dessa forma, a alegação de citação inválida do WhatsApp é superada pelo posicionamento jurisprudencial que reconhece a regularidade da citação e representação do WhatsApp LLC por meio da Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., enquanto empresa do mesmo grupo econômico atuante no Brasil.
Diante do exposto, considero regular a citação da parte promovida WhatsApp LLC, por meio da Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., considerando-a devidamente integrada ao polo passivo da demanda.
Determino que os autos retornem conclusos ao Juiz Leigo para a elaboração do projeto de sentença.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE, data digital.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 07:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 22:05
Outras Decisões
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27/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
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27/05/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 21:55
Juntada de Termo de audiência
-
24/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 20:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/03/2025 19:56
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 03:09
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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26/02/2025 03:09
Juntada de entregue (ecarta)
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06/02/2025 10:30
Expedição de Carta.
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06/02/2025 10:30
Expedição de Carta.
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06/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/04/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:29
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:25
Decorrido prazo de WHATSAPP LLC em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:25
Decorrido prazo de META PLATFORMS, INC. em 27/01/2025 23:59.
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25/01/2025 08:42
Juntada de entregue (ecarta)
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25/01/2025 08:42
Juntada de entregue (ecarta)
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07/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:45
Expedição de Carta.
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07/01/2025 11:45
Expedição de Carta.
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07/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 22:40
Conclusos para decisão
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19/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 23:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 23:34
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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