TJPB - 0801291-90.2021.8.15.0351
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801291-90.2021.8.15.0351 DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 - Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença. 1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.3.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Catolé do Rocha, 9 de setembro de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL -
09/09/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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31/08/2025 12:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:24
Determinado o arquivamento
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19/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
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19/08/2025 04:17
Decorrido prazo de MARIA ALDA DE CARVALHO SILVA em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 09:26
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
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31/07/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 14:18
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:18
Juntada de Certidão de prevenção
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28/02/2023 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/02/2023 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2023 11:10
Juntada de Petição de contra-razões
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24/01/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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21/01/2023 12:57
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 10:52
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 11:47
Julgado procedente o pedido
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04/09/2022 10:44
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/09/2022 23:59.
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29/08/2022 07:55
Conclusos para decisão
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28/08/2022 03:26
Decorrido prazo de MARIA ALDA DE CARVALHO SILVA em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 09:33
Conclusos para julgamento
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07/02/2022 09:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/10/2021 01:33
Decorrido prazo de MARIA ALDA DE CARVALHO SILVA em 30/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 08:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/09/2021 08:40
Conclusos para despacho
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04/05/2021 03:11
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2021 18:27
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 05:27
Decorrido prazo de MARIA ALDA DE CARVALHO SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2021 13:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/04/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 07:13
Expedição de Mandado.
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06/04/2021 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/04/2021 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
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06/04/2021 11:05
Conclusos para decisão
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22/03/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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