TJPB - 0800000-93.2018.8.15.0631
1ª instância - Vara Unica de Juazeirinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCELO DANTAS LOPES em 21/08/2025 23:59.
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31/07/2025 09:35
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 12:00
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JUAZEIRINHO Juízo do(a) Vara Única de Juazeirinho R JOÃO PESSOA, S/N, CENTRO, JUAZEIRINHO - PB - CEP: 58660-000 Tel.: (83) 3212-8958; e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 0800000-93.2018.8.15.0631 ADVOGADO DA AUTORA - Honorários O Excelentíssimo Senhor Doutor CARLOS GUSTAVO GUIMARAES ALBERGARIA BARRETO, Juiz de Direito em substituição da Vara Única de Juazeirinho, no uso de suas atribuições legais, conforme Sentença de Id: 116028990, proferida nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente alvará, a PAGAR ao Sr.
MARCELO DANTAS LOPES, CPF n.º *26.***.*36-80, a quantia de R$ 2.086,79 (dois mil, oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a RPV nº 2025.15.0631.000.500012 que segue abaixo: Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JUAZEIRINHO-PB, e emitido em 23 de julho de 2025.
O presente documento foi redigido pela servidora GEANE LIMA DE ALBUQUERQUE, Chefe de Cartório, e assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito abaixo discriminado.
CARLOS GUSTAVO GUIMARAES ALBERGARIA BARRETO Juiz de Direito em substituição -
28/07/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 11:10
Juntada de Alvará
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24/07/2025 11:10
Juntada de Alvará
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23/07/2025 11:57
Juntada de comunicações
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23/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:56
Decorrido prazo de MARCELO DANTAS LOPES em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - APS CAMPINA GRANDE - DINAMÉRICA em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:18
Juntada de RPV
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16/05/2025 13:17
Juntada de RPV
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08/05/2025 12:54
Processo Desarquivado
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05/05/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 16:18
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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15/02/2025 01:17
Decorrido prazo de Procuradoria Federal no Estado da Paraíba PF-PB em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:33
Decorrido prazo de MARCELO DANTAS LOPES em 29/01/2025 23:59.
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29/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:49
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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27/11/2024 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 10:22
Conclusos para decisão
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11/10/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 02:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - APS CAMPINA GRANDE - DINAMÉRICA em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 20:07
Outras Decisões
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08/07/2024 12:37
Conclusos para decisão
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08/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
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07/07/2024 10:34
Determinado o arquivamento
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27/06/2024 15:09
Conclusos para decisão
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27/06/2024 15:09
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 00:39
Decorrido prazo de Procuradoria Federal no Estado da Paraíba PF-PB em 02/02/2024 23:59.
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03/01/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCELO DANTAS LOPES em 18/12/2023 23:59.
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29/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:35
Julgado procedente o pedido
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11/09/2023 11:23
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 14:28
Decorrido prazo de Procuradoria Federal no Estado da Paraíba PF-PB em 10/05/2023 23:59.
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31/03/2023 18:05
Juntada de Petição de alegações finais
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21/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 00:43
Decorrido prazo de MARCELO DANTAS LOPES em 22/09/2022 23:59.
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27/08/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 08:15
Juntada de Certidão
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26/08/2022 14:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 25/08/2022 10:30 Vara Única de Juazeirinho.
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17/08/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2022 17:34
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2022 11:19
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 11:14
Juntada de Certidão
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05/08/2022 11:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/08/2022 10:30 Vara Única de Juazeirinho.
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20/07/2022 15:32
Juntada de Certidão
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23/03/2022 18:37
Juntada de Certidão
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25/10/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 09:46
Conclusos para julgamento
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14/08/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 04:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - APS CAMPINA GRANDE - DINAMÉRICA em 10/08/2021 23:59:59.
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20/07/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 02:44
Decorrido prazo de MARCELO DANTAS LOPES em 19/07/2021 23:59:59.
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17/07/2021 01:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - APS CAMPINA GRANDE - DINAMÉRICA em 16/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 15:39
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 15:01
Outras Decisões
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26/05/2021 15:59
Conclusos para despacho
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26/05/2021 15:58
Juntada de Certidão
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02/12/2020 11:21
Juntada de informação
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05/08/2020 12:07
Juntada de documento de comprovação
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05/08/2020 11:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/07/2020 00:53
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - APS CAMPINA GRANDE - DINAMÉRICA em 22/07/2020 23:59:59.
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04/06/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 10:29
Conclusos para despacho
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24/05/2020 23:32
Juntada de Petição de apelação
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23/04/2020 20:23
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 16:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/03/2020 15:48
Conclusos para julgamento
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14/03/2020 15:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/10/2019 01:55
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA BATISTA em 24/09/2019 23:59:59.
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20/08/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2019 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2019 00:31
Conclusos para despacho
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21/01/2019 21:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2018 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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02/05/2018 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2018 13:55
Conclusos para despacho
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01/01/2018 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2018
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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