TJPB - 0805977-26.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:47
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0805977-26.2025.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] Polo ativo: AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE FREITAS Advogados do(a) AUTOR: ANCHIETA FERREIRA DE ALENCAR NETO - PB34719, HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Polo passivo: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DJEN O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: "Sendo assim, objetivar coibir a banalização da gratuidade da justiça, que deve ser reservada a quem dela realmente precisa, INDEFIRO a gratuidade da justiça, porém, objetivando garantir ao autor o direito de acesso à jurisdição, REDUZO o valor das custas iniciais em 70% (setenta por cento), cujo pagamento poderá ser fracionado em 04 (quatro) parcelas iguais e mensalmente periódicas".
Sousa (PB), 27 de agosto de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário -
27/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 21:54
Outras Decisões
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24/08/2025 21:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE FREITAS - CPF: *07.***.*69-68 (AUTOR).
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13/08/2025 12:08
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:35
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0805977-26.2025.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] Polo ativo: AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE FREITAS Advogados do(a) AUTOR: ANCHIETA FERREIRA DE ALENCAR NETO - PB34719, HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Polo passivo: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DJEN O presente expediente visa intimar FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE FREITAS, para tomar conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Sendo assim, não estando comprovada a hipossuficiência financeira da parte e havendo elementos que, em tese, podem indicar a eventual falta dos pressupostos legais para a gratuidade, e em face do próprio litígio delineado entre as partes, com apoio no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, COMPROVE a sua alegada situação de insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais do presente processo, MEDIANTE A JUNTADA, dentre outros documentos, de comprovantes de rendimentos, contracheques/holerites, declaração de bens e rendimentos junto à Receita Federal, faturas de cartões de créditos e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses (conta corrente e aplicações financeiras), etc; ou, alternativamente, PAGUE integralmente as custas e despesas processuais iniciais integrais. (Despacho id 116380632).
Sousa (PB), 18 de julho de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário -
18/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 21:15
Determinada diligência
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17/07/2025 21:15
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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