TJPB - 0003411-49.2015.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 10:58
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de RILDEMAR ARAUJO DA SILVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de RILDEVANE ARAUJO DA SILVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de SAMARA AMORIM SILVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de SILVANA SILVEIRA AMORIM em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de RAFAELLA SILVEIRA AMORIM em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de RILDA PAIVA DA SILVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO DE SOUZA MARTINS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de RILDENIA ARAUJO DA SILVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de RILMA DE ARAUJO SILVEIRA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:04
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0003411-49.2015.8.15.2001 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: RILMA DE ARAUJO SILVEIRA DA SILVA, RILDENIA ARAUJO DA SILVEIRA, THIAGO ARAUJO DE SOUZA MARTINS, RILDA PAIVA DA SILVEIRA, RAFAELLA SILVEIRA AMORIM, SILVANA SILVEIRA AMORIM, SAMARA AMORIM SILVEIRA, RILDEVANE ARAUJO DA SILVEIRA, RILDEMAR ARAUJO DA SILVEIRA REQUERIDO: JOSE RIBAMAR DA SILVEIRA MARTINS, MARIA DO CARMO ARAUJO DA SILVEIRA, RILDEMAR ARAUJO DA SILVEIRA SENTENÇA INVENTÁRIO – Intimação do inventariante, dos herdeiros e da Fazenda Pública para dizer se possuem interesse – Inércia – Extinção. – Quando o inventariante, os herdeiros e a Fazenda Pública não se manifestam, apesar de devidamente intimados a se pronunciarem sobre o andamento da ação, extingue-se o feito.
Vistos, etc.
RILMA DE ARAUJO SILVEIRA DA SILVA e OUTROS ajuizaram a presente ação de inventário dos bens deixados por falecimento de JOSE RIBAMAR DA SILVEIRA MARTINS, MARIA DO CARMO ARAUJO DA SILVEIRA e RILDEMAR ARAUJO DA SILVEIRA.
Intimada pessoalmente, a inventariante manteve-se inerte - id's 102064752, 103950712 e 106187149.
Os outros herdeiros nada requereram ou não foram localizados - id. 115926219.
Instada, a Fazenda Pública Estadual, na petição do id. 115995289 deixou de indicar pessoa idônea apta para o exercício do encargo de inventariante dativo. É o breve relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
De logo, cumpre destacar que a tentativa de intimação dos herdeiros, nos endereços informados nos autos, restou frustrada em face da impossibilidade de sua localização.
No caso, há de ser aplicado o art. 274, parágrafo único, do CPC, de modo a considerar válida a respectiva intimação, pois cumpre à parte proceder a devida atualização no processo, sempre que houver modificação provisória ou definitiva de seu endereço.
Com efeito, apesar de instados a impulsionarem o regular andamento da ação, a inventariante, os herdeiros e a Fazenda Pública Estadual permaneceram inertes.
Com esse comportamento, ficou demonstrada a falta de interesse no seu prosseguimento, e essa inércia implica na determinação imperativa do art. 485, III § 1º, do CPC, de extinção e arquivamento, já que o Judiciário não pode ficar esperando que quando bem convier à parte, o processo venha a ser impulsionado.
Ressalte-se que a impossibilidade de indicação de inventariante dativo não é apenas da Fazenda Pública Estadual (id. 115995289), mas também deste juízo, diante da falta de pessoa qualificada.
Assim, a extinção é imperativa, máxime se o próprio TJPB tem assim se manifestado: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ARROLAMENTO.
ABANDONO DA CAUSA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA.
SEGUIMENTO NEGADO COM ARRIMO NO ART. 557 DO CPC. 1. “A extinção do processo e o consequente arquivamento dos autos, é de rigor, quando o autor da ação, por não promover os atos e diligências que lhe competir, abandona a causa por mais de 30 (trinta) dias, e, intimado pessoalmente, não supre a omissão em quarenta e oito (48) horas.” (TJPB - Processo nº 00012529420128150011, Relator: Des.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, julgado em 01 02-2016). 2.
Recurso ao qual se nega seguimento.
Vistos etc. À luz do exposto, nego seguimento ao recurso apelatório, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TJPB - Apelação Cível nº 0032978-04.2010.815.2001, Relator: Dr (a).
Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa.
Maria das Neves do Egito D Ferreira.
DJ: 22.03.2016.
AGRAVO INTERNO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA.
RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO FORMADA.
DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO PROMOVIDO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O AUTOR IMPULSIONAR O FEITO.
NÃO ATENDIMENTO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Considerando que o agravante não trouxe argumentos novos capazes de modificar os fundamentos que embasaram a decisão agravada, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. É inaplicável, na presente hipótese, a Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que não foi instaurada a relação processual, diante da ausência de citação da parte promovida. “O acórdão recorrido decidiu em sintonia com a jurisprudência do STJ de que houve a intimação pessoal do autor para dar prosseguimento ao feito, sendo que somente depois foi declarada a extinção do feito sem resolução do mérito.” (STJ.
AgInt no REsp 1785243/RO, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 23/05/2019) - Agravo Interno nº 0797575-43.2007.8.15.2001.
Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba - Relatora Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.
Término do julgamento em 28.8.2023) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
INÉRCIA.
INTIMAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES.
EXTINÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 0808306-09.2018.8.15.2003.
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – Rel.
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Término do julgamento em 20.6.2022).
Por fim, vale lembrar que o art. 610, § 1º, do CPC, coloca à disposição dos herdeiros, maiores e capazes, possibilidade de regularizarem a sucessão dos bens que compõem o espólio mediante simples escritura pública, elaborada sem a necessidade de intervenção judicial, o que faz acreditar que ficam os sucessores incumbidos de demonstrar a utilidade e a continuidade do processo, sob pena de extinção.
Ademais, eventual débito junto ao fisco poderá, se assim entender a Fazenda Pública, ser inscrito na dívida ativa, promovendo a cobrança pela via processual adequada.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do não impulsionamento da ação pela parte promovente.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
João Pessoa, 18 de julho de 2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
22/07/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/07/2025 07:45
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 07:44
Juntada de Certidão
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10/07/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:19
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:59
Decorrido prazo de RILDA PAIVA DA SILVEIRA em 14/03/2025 23:59.
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08/03/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/02/2025 00:36
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO DE SOUZA MARTINS em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 21:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/01/2025 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 21:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/01/2025 11:44
Decorrido prazo de SAMARA AMORIM SILVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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26/01/2025 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2025 23:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/01/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 18:54
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 18:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/01/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 19:18
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 11:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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16/01/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 08:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/12/2024 00:49
Decorrido prazo de RILMA DE ARAUJO SILVEIRA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/11/2024 01:18
Decorrido prazo de RILMA DE ARAUJO SILVEIRA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 20:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/10/2024 00:37
Decorrido prazo de RILMA DE ARAUJO SILVEIRA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:25
Determinada Requisição de Informações
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14/08/2024 07:12
Conclusos para despacho
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13/08/2024 23:13
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 21:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/05/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/08/2023 04:21
Decorrido prazo de RILMA DE ARAUJO SILVEIRA DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:22
Decorrido prazo de RILMA DE ARAUJO SILVEIRA DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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03/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:53
Juntada de Certidão
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11/01/2022 18:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/12/2021 23:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/12/2021 08:43
Conclusos para despacho
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11/11/2021 08:41
Juntada de Certidão
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11/11/2021 05:54
Decorrido prazo de RILMA DE ARAUJO SILVEIRA DA SILVA em 10/11/2021 23:59:59.
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29/09/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 14:26
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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22/07/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 04:29
Decorrido prazo de MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO MENDES em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 04:29
Decorrido prazo de JOSE DJAIR MARTINS CABRAL em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 04:29
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DA SILVA em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 03:44
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE em 07/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 07:11
Conclusos para despacho
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20/05/2021 19:26
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 08:47
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2021 02:18
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 14:22
Conclusos para despacho
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12/08/2020 01:42
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DA SILVA em 11/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 01:42
Decorrido prazo de JOSE DJAIR MARTINS CABRAL em 11/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 01:42
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE em 11/08/2020 23:59:59.
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23/07/2020 20:48
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2020 03:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 12:12
Conclusos para despacho
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17/03/2020 15:30
Juntada de Certidão
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04/03/2020 22:01
Juntada de provimento correcional
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14/10/2019 01:35
Decorrido prazo de RILDEMAR ARAUJO DA SILVEIRA em 04/10/2019 23:59:59.
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05/10/2019 04:24
Decorrido prazo de RILDEVANE ARAUJO DA SILVEIRA em 04/10/2019 23:59:59.
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05/10/2019 04:24
Decorrido prazo de RILDA PAIVA DA SILVEIRA em 04/10/2019 23:59:59.
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05/10/2019 04:24
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO DE SOUZA MARTINS em 04/10/2019 23:59:59.
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05/10/2019 04:24
Decorrido prazo de RILDENIA ARAUJO DA SILVEIRA em 04/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
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02/10/2019 20:00
Juntada de Petição de petição
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16/09/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 16:39
Ato ordinatório praticado
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16/09/2019 16:39
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2019 08:22
Processo migrado para o PJe
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22/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 22: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
-
22/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 07/2019 NF 87/19
-
22/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 07/2019 18:03 TJEIN12
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17/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2019
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07/05/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 05/2019
-
07/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 07: 05/2019
-
19/02/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/02/2019 003965PB
-
09/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 01/2019
-
08/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 01/2019 P052942182001 14:20:06 RILMA D
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08/01/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 01/2019 D052274182001 14:20:06 002
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08/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 01/2019
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08/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 01/2019
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27/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 11/2018 P052942182001 14:11:45 RILMA D
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22/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 11/2018
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06/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 07/2018 NF 82/18
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20/04/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/04/2018 005190PB
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19/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 04/2018 DESPACHO
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17/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 04/2018 NF 44/18
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04/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 04/2018
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04/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 04/2018
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02/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 04/2018 P014050182001 15:31:43 RILMA D
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26/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 03/2018 P014050182001 17:30:22 RILMA D
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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06/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 11/2017 DESPACHO
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31/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 10/2017 NF 150/1
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26/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 10/2017
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26/10/2017 00:00
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26/10/2017 00:00
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14/08/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 14: 08/2017 MAND.001
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27/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 07/2017 DESPACHO
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25/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 07/2017 NF 100/1
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07/07/2017 00:00
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07/07/2017 00:00
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24/05/2017 00:00
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09/03/2017 00:00
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09/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2017 P011120172001 13:30:14 SAMARA
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03/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 03/2017 P011120172001 13:01:55 SAMARA
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23/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 02/2017 DESPACHO
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21/02/2017 00:00
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10/02/2017 00:00
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08/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 02/2017
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11/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 11/2016 DESPACHO
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08/11/2016 00:00
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21/09/2016 00:00
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21/09/2016 00:00
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21/09/2016 00:00
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09/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 06/2016 DESPACHO
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07/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 06/2016 NF 89/16
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31/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 05/2016
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31/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 05/2016
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30/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 05/2016
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30/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 30: 05/2016
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30/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 05/2016
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25/04/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 25/04/2016 004518PB
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14/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 04/2016 DESPACHO
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12/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 04/2016 NF 56/16
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08/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 04/2016
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08/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 04/2016
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07/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 04/2016 P026059162001 11:06:06 SAMARA
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04/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2016 P026059162001 16:34:44 SAMARA
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28/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 03/2016 DESPACHO
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22/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 03/2016 NF 43/16
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02/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 03/2016 P013619162001 11:37:55 RAFAELL
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02/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 03/2016
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02/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 03/2016
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29/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 02/2016 P013619162001 16:41:23 RAFAELL
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25/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 02/2016 DESPACHO
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23/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 02/2016 NF 24/16
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23/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 02/2016 NF 24/16
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19/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 02/2016
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18/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 02/2016
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17/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 02/2016
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21/01/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 01/2016 DESPACHO
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19/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 01/2016 NF 03/16
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19/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 01/2016 NF 03/16
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04/11/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 11/2015
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04/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 04: 11/2015
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04/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 11/2015
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28/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 28/10/2015 005190PB
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14/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 10/2015
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14/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 10/2015
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13/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 10/2015 P082005152001 18:31:14 TERCEIR
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07/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 10/2015 P082005152001 17:00:15 TERCEIR
-
02/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 10/2015
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01/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 10/2015 P078434152001 09:53:20 TERCEIR
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01/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 10/2015 P078438152001 09:53:20 TERCEIR
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01/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 10/2015 PET.PROTOL.EM CARTóRIO
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01/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 10/2015
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30/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 09/2015
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30/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 30: 09/2015
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29/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 09/2015 P078434152001 16:23:58 TERCEIR
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29/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 09/2015 P078438152001 16:27:00 TERCEIR
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22/09/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 22/09/2015 004518PB
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12/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 08/2015
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12/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 08/2015
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07/08/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 08/2015
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07/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 07: 08/2015
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07/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2015
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10/06/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 10/06/2015 004518PB
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09/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 06/2015 NF 80/15
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02/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 06/2015
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02/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 06/2015
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02/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 06/2015
-
30/04/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 04/2015 DESPACHO
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28/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 04/2015 NF 57/15
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17/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 04/2015
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16/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 04/2015
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15/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 04/2015
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18/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 16: 03/2015 TERMO DE COMPROMISSO
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12/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 03/2015 DESPACHO
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10/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 03/2015 NF 31/15
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20/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 02/2015
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19/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 02/2015 AUTUADO
-
19/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 02/2015
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11/02/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 11: 02/2015 TJEJP105
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2015
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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