TJPB - 0803562-24.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/09/2025 12:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/09/2025 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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01/09/2025 11:22
Juntada de Petição de carta de preposição
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31/08/2025 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2025 20:20
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 08:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/08/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ANDERSON MONTEIRO DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 17:01
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 09:58
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES.
JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av.
Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) NÚMERO DO PROCESSO: 0803562-24.2025.8.15.2003 LOCAL DA AUDIÊNCIA: Cejusc Cível de Mangabeira VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Transmissão] AUTOR: ANDERSON MONTEIRO DE OLIVEIRA REU: SIND DAS EMP DE TRANSP COL URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP Tipo: Conciliação Sala: Sala do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 01/09/2025 Hora: 11:30 , Fórum de Mangabeira DESTINATÁRIO: Nome: SIND DAS EMP DE TRANSP COL URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP Endereço: R TREZE DE MAIO, 103, - até 609/610, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-070 Pelo presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, comunico que perante o Juízo supramencionado tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial, bem como INTIMADO(A) para a audiência de conciliação acima mencionada.
Também pode participar da referida audiência de forma remota/virtual (caso possua equipamento tecnológico e serviço de internet adequados), através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e a parte autora tiver também manifestado desinteresse, na petição inicial.
Petições, procurações, Contestação etc, devem ser trazidos aos autos por peticionamento eletrônico.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Em não havendo autocomposição (acordo), o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Em caso de desinteresse de ambas as partes pela audiência conciliatória, o prazo para contestar inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC).
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
João Pessoa, 28 de julho de 2025 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário Para visualizar a Petição Inicial e documentos do processo, acesse o QR-Code: https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?y=cGFYVmtlT1QrUERuRFJ2MlRNdzUyZz09 -
28/07/2025 16:36
Juntada de Petição de cota
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28/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/09/2025 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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25/07/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:49
Recebidos os autos.
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18/07/2025 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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18/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/07/2025 10:23
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2025 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON MONTEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*04-91 (AUTOR).
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05/06/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicações • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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