TJPB - 0809455-64.2024.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:17
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0809455-64.2024.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: LACERDA SANTANA ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDRESSA TORQUATO SILVA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809455-64.2024.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: LACERDA SANTANA ADVOCACIA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "Ao reverso, sendo certificado pelo meirinho a inexistência de bens penhoráveis, intime-se o credor para, em 05(cinco) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.".
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA - PB11662-B Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 28 de julho de 2025 De ordem, EVANDRO CHROCKATT DE SA MARQUES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
28/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 02:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 02:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/06/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 10:20
Juntada de documento de comprovação
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25/06/2025 10:16
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2025 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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14/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/12/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/12/2024 08:03
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 21:24
Outras Decisões
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10/12/2024 08:26
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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