TJPB - 0802092-03.2024.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 19:38
Conclusos para decisão
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26/08/2025 04:21
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 25/08/2025 23:59.
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31/07/2025 11:03
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, São José de Piranhas-PB - CEP: 58940-000 e-mail: [email protected] - WhatsApp: (83) 9.9144-7251 Processo n.: 0802092-03.2024.8.15.0221 ATO ORDINATÓRIO (Impugnar o Cumprimento de Sentença) De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4.
DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito da Comarca de São José de Piranhas INTIMO o EXECUTADO, através de seu(sua) procurador(a), para apresentar IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 15 (quinze) dias.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS 28 de julho de 2025.
HISLEY DE SOUZA OLIVEIRA Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 10:12
Processo Desarquivado
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28/07/2025 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 09:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/06/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 12:16
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 05:14
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 05:14
Decorrido prazo de JOSICLEIA LUCENA DE LIMA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 01:12
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:04
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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18/04/2025 06:28
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 08:19
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2025 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/02/2025 12:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 10/02/2025 09:15 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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09/02/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 01:15
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 27/01/2025 23:59.
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26/12/2024 03:32
Juntada de entregue (ecarta)
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13/12/2024 09:57
Juntada de Petição de resposta
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10/12/2024 12:21
Recebidos os autos.
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10/12/2024 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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10/12/2024 12:21
Expedição de Carta.
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10/12/2024 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 10/02/2025 09:15 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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26/11/2024 09:32
Recebidos os autos.
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26/11/2024 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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26/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2024 11:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSICLEIA LUCENA DE LIMA - CPF: *48.***.*17-26 (AUTOR).
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28/10/2024 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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