TJPB - 0801313-12.2025.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 01:12
Decorrido prazo de RIVALDO CAVALCANTE DE LUNA em 15/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 08/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 11:27
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0801313-12.2025.8.15.0351.
DECISÃO VISTOS, ETC.
O presente feito foi distribuído por sorteio, porém, em sede de contestação (ID 117062822), o réu sustenta que a parte autora ajuizou outra demanda, com a mesma causa de pedir, mas com pedidos diversos, qual seja, processo n. 0801312-27.2025.815.0351.
Assim, sustenta que as ações devem ser reunidas para julgamento conjunto, na forma do art. 55, parágrafo 3º e art. 58, do CPC.
A parte autora impugnou a contestação em audiência. (id. 117074473) É O RELATÓRIO.
DECIDO: Registre-se, de início, que a nova legislação processual civil, em seu artigo 55, reza que reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, assim como o art. 59 do mesmo diploma legal, disciplina que o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. É de bom alvitre ressaltar que, "os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado", a teor do disposto no art. 55, §1º do CPC.
Feitas essas considerações, verifico que a parte autora, de fato, ajuizou outra demanda, com a mesma causa de pedir, mas com pedidos diversos, qual seja, processo n. 0801312-27.2025.815.0351.
São ações conexas, em razão do fundamento remoto (causa de pedir remota), qual seja, o contrato de prestação de serviços firmado pela autora com a edilidade municipal.
Após análise do referido processo, verifico que a primeira ação distribuída foi a tombada sob o nº 0801312-27.2025.815.0351 que tramita na 2ª Vara Mista da Comarca de Sapé.
Ao consultar aqueles autos, percebe-se que a ação foi distribuída junto a 2ª Vara em 24/04/2025, às 09h48min, ao passo que esta ação, que foi a segunda, foi distribuída em 24/04/2025, às 10h02min.
Desse modo, aquele Juízo da 2ª Vara é o prevento para julgar esta demanda e as demais conexas.
Ante o exposto, DETERMINO A REMESSA DO PRESENTE FEITO AO JUÍZO PREVENTO DA 2ª VARA DESTA COMARCA.
Publicado eletronicamente.
Intime-se.
Remeta-se ao Juízo competente.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
28/07/2025 10:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:18
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/07/2025 10:18
Declarada incompetência
-
28/07/2025 08:43
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 08:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/07/2025 08:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/07/2025 08:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
27/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:09
Juntada de Informações
-
07/05/2025 11:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/07/2025 08:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
07/05/2025 10:53
Recebidos os autos.
-
07/05/2025 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
-
07/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 10:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
24/04/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808656-56.2025.8.15.2001
Maria Vilma Bonifacio de Almeida
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2025 16:10
Processo nº 0808656-56.2025.8.15.2001
Banco do Brasil SA
Maria Vilma Bonifacio de Almeida
Advogado: Nicollas de Oliveira Aranha Souto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2025 10:07
Processo nº 0805586-64.2022.8.15.0181
Marcia Rejane Bezerra Rulim
Cagepa
Advogado: Antonio Diniz Pequeno
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2024 22:55
Processo nº 0805586-64.2022.8.15.0181
Marcia Rejane Bezerra Rulim
Cagepa
Advogado: Antonio Teotonio de Assuncao
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2025 07:29
Processo nº 0803232-61.2025.8.15.0181
Welton Pereira de Lima
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jose Paulo Pontes Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2025 10:28