TJPB - 0837348-36.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:18
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0837348-36.2023.8.15.2001 [Licenças / Afastamentos, Gratificação Natalina/13º salário, Férias] REQUERENTE: ALESSANDRO FARIAS DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este apresentou manifestação, informou que não tem interesse de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação, informando que não tem interesse de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Por tal razão devem ser homologados os valores apresentados pelo exequente em sede de cumprimento de sentença ID 107579457.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE (ID 107579457), com a devida expedição dos Ofício Requisitório (RPV) em relação ao crédito principal, no valor de R$ 623,99 (seiscentos e vinte e três reais e noventa e nove centavos) o que faço com base no art.535, parágrafo 3º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, expeçam-se o Ofício Requisitório ( RPV), ao referente ao crédito principal.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicada e Registrada eletronicamente.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/05/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:47
Determinado o arquivamento
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23/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
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19/11/2024 22:10
Juntada de Petição de informação
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25/09/2024 16:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:53
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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16/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO FARIAS DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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24/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 05:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 05:15
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 01:38
Conclusos para despacho
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25/04/2024 01:38
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2024 00:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/01/2024 10:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/12/2023 00:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO FARIAS DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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06/11/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 08:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/09/2023 07:06
Juntada de Petição de informação
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13/09/2023 05:43
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 02/09/2023 17:34.
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01/09/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 17:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/08/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 02:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 02:52
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
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02/08/2023 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 31/07/2023 23:59.
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22/07/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2023 12:41
Conclusos para decisão
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10/07/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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