TJPB - 0802649-83.2025.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a F. G. P. D. S. - CPF: *86.***.*58-71 (AUTOR).
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08/09/2025 14:24
Recebida a emenda à inicial
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08/09/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO Processo nº: 0802649-83.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Alimentos] AUTOR: F.
G.
P.
D.
S., M.
K.
A.
D.
S.REPRESENTANTE: PATRICIA PEREIRA ALVES REU: FELIPE BERNARDO DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovente de todo teor da decisão Advogado(s) do reclamante: LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 22 de julho de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário DECISÃO Nº do Processo: 0802649-83.2025.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Alimentos] AUTOR: F.
G.
P.
D.
S., M.
K.
A.
D.
S.REPRESENTANTE: PATRICIA PEREIRA ALVES REU: FELIPE BERNARDO DA SILVA Vistos etc.
Para estar em Juízo é necessário ter legitimidade (art. 16, CPC) e capacidade (art. 70, CPC), mesmo que decorrente da assistência ou representação, não podendo se pleitear direito alheio em nome próprio (art. 17, CPC).
Compulsando os autos, observo que não foi juntada procuração outorgada pela parte acionante (alimentado), já que é o titular do direito de alimentos.
Logo, incorre em incapacidade processual/irregularidade da representação.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, através do advogado habilitado, para regularizar a procuração nos moldes supracitados, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 76, § 1º, inc.
I, do CPC).
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
JUIZ(A) DE DIREITO PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
22/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 19:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/07/2025 19:23
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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