TJPB - 0804967-32.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:33
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:53
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0804967-32.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Descontos dos benefícios] AUTOR: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO.
REU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Vistos, etc.
Embora tenha sido formulado pedido de gratuidade judiciária, a parte autora não instruiu a inicial com documentos aptos a comprovar efetivamente a sua hipossuficiência financeira, tais como contracheques, declaração de imposto de renda e extrato bancário, conforme exige o § 2º do art. 99 do CPC.
Os documentos juntados aos autos não são suficientes para comprovar a hipossuficiência econômica.
A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa, podendo ser afastada à luz do contexto e da ausência de comprovação mínima da incapacidade financeira.
Dessa forma, e considerando também que a autora poderia ter manejado a ação perante o Juizado Especial Cível, foro que dispensa o recolhimento de custas no primeiro grau, entende-se cabível a exigência de demonstração efetiva da hipossuficiência, para análise adequada do pedido de gratuidade.
ANTE O EXPOSTO, e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, INTIME-SE a parte autora para juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência econômica (contracheques, extrato de benefício previdenciário, declaração de IR ou extratos bancários dos últimos três meses), nos termos do art. 99, §2º do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
24/08/2025 00:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 00:56
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:04
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, INFORME se buscou a restituição dos valores descontados indevidamente em seu benefício previdenciário pela via administrativa, devendo juntar nos autos documentação comprobatória, incluindo resposta do órgão previdenciário. -
28/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 20:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800030-70.2025.8.15.9010
Igor Graziany Pinheiro Correia Bezerra
Instituto de Desenvolvimento Educacional...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2025 11:40
Processo nº 0800191-81.2018.8.15.0941
Jose Joaquim de Sena
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juliano Martins Mansur
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2020 05:08
Processo nº 0800191-81.2018.8.15.0941
Jose Joaquim de Sena
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2018 15:21
Processo nº 0804485-42.2025.8.15.0001
Josefa Rafaela do Nascimento
Mercadinho Farias LTDA
Advogado: Allan de Queiroz Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2025 11:54
Processo nº 0804485-42.2025.8.15.0001
Josefa Rafaela do Nascimento
Mercadinho Farias LTDA
Advogado: Alexandro de Souza Felizardo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2025 14:59