TJPB - 0822562-02.2025.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:04
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2025 17:20
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 07:39
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0822562-02.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Turismo, Práticas Abusivas] AUTOR: LUCIANO MOREIRA DA SILVA JUNIOR, KEROLIN JUNIOR PADILHA DOS SANTOS REU: COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte autora, por seu(a) advogado (a), para, querendo, impugnar.
Campina Grande-PB, 29 de julho de 2025 HELDER KLEBER SILVA RACINE Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
29/07/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 15:43
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822562-02.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc...
Recebo a inicial.
Partes qualificadas.
Defiro a Justiça Gratuita.
Nos termos do art 6, VIII do CDC, c/c art 370 do CPC, inverto o ônus a prova para que a empresa promovida junte aos autos no prazo da contestação, toda documentação em sua posse, relativa aos fatos alegados na inicial, notadamente, as gravações das câmeras de segurança referente ao dia 14 de abril de 2025, no período compreendido entre 06hr e 08hr (horário local), que registraram as imagens do corredor da cabine de número 1016, número de reserva: 32317132, sob pena de não o fazendo justificadamente, serem reputadas verdadeiras as alegações do autor quanto a este ínterim.
Ante a litigiosidade da querela, e atento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de determinar neste momento, a audiência prévia de conciliação, a qual poderá se dar a qualquer momento, a requerimento das partes.
Cite-se nos termos requeridos.
Datado e assinado digitalmente Cumpra-se com a devida urgência.
Valério Andrade Porto Juiz de Direito -
17/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/06/2025 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KEROLIN JUNIOR PADILHA DOS SANTOS - CPF: *79.***.*92-24 (AUTOR) e LUCIANO MOREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *78.***.*52-37 (AUTOR).
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25/06/2025 10:34
Outras Decisões
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23/06/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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