TJPB - 0800674-86.2021.8.15.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
Processo: 0801623-28.2023.8.15.0241.
Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), Assunto(s): [Violência Doméstica Contra a Mulher, Ameaça, Contra a Mulher, Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por "XXXXXXXX" em face de "XXXXXXXX", na qual o MM.
Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “
Vistos.
Preenchidas as formalidades do art. 41 do Código de Processo Penal e vislumbrados os pressupostos processuais, condições para o exercício da ação penal e justa causa, recebo a denúncia de ID 115306193 na sua integralidade, posto que ausentes quaisquer das causas de rejeição elencadas no art. 395 do CPP. 1.
Na autuação eletrônica, cadastre-se/retifique-se o assunto, conforme indicado na denúncia, e evolua-se a classe processual para: ( X ) “283 – Ação Penal – Procedimento Ordinário (sanção máxima cominada igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade); ( ) “10943 – Ação Penal – Procedimento Sumário (sanção máxima superior a 2 anos e inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade, ressalvada a extrapolação do teto pelo concurso de infrações; ou aplicação do art. 538 do Código de Processo Penal, combinado ou não com o art. 41 da Lei Federal n. 11.340/06); ( ) “10944 -Ação Penal – Procedimento Sumariíssimo (contravenções penais e crimes com sanção máxima igual ou inferior a 2 anos de pena privativa de liberdade, ressalvada a extrapolação do teto pelo concurso de infrações). 2.
Cadastre-se o recebimento da denúncia nos campos “Informações criminais” e “Eventos Criminais” do Sistema PJE. 3.
Caso ainda não providenciado, proceda-se a buscas no Sistema PJE por auto de prisão em flagrante, requerimento de medidas protetivas de urgência, representação policial por prisão temporária ou preventiva, requerimento de busca e apreensão domiciliar e outras espécies de cautelares criminais envolvendo o mesmo fato ora em apuração e, uma vez encontrados, diligencie-se o apensamento eletrônico dos autos, certificando-se expressamente o resultado dessa busca.
Já estando apensados, certifique-se a inexistência de outros feitos correlatos.
Sendo encontrado feito correlato tramitando em outra vara, certifique-se e faça-se conclusão para análise de quem é o Juízo prevento, sobrestando-se o cumprimento dos itens que se seguem. 4.
Cite(m)-se, pessoalmente, por mandado, o(a)(os)(as) acusado(s)(a)(as), para oferecer(em) resposta no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, através de advogado (art. 396 do Código de Processo Penal).
Estando preso(s) ou domiciliado(s) em outra comarca, mas dentro do Estado da Paraíba, expeça(m)-se mandado(s) através da integração das CEMANs no Sistema PJE; se fora do Estado da Paraíba, expeça(m)-se carta(s) precatória(s) para essa finalidade, com prazo de trinta dias. 5.
Faça-se constar no(s) mandado(s)/carta(s) precatória(s) que, na resposta, o réu poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do Código de Processo Penal), bem como que, se não apresentar resposta, ser-lhe-á designado Defensor(a) Público(a) / defensor(a) dativo(a) para fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias (§ 2.º do art. 396-A do Código de Processo Penal), observada a dobra legal da Defensoria Pública. 6.
Havendo advogado(s) do(s) denunciado(s) habilitado(s) nos autos principais ou em qualquer dos apensos eventualmente existentes, proceda-se à sua INTIMAÇÃO POR EXPEDIENTE ELETRÔNICO, concomitantemente com a citação do(s) acusado(s), para tomar(em) ciência do recebimento da denúncia e apresentar(em) resposta à acusação no prazo de dez dias. 7.
Na hipótese de não ser apresentada resposta à acusação por meio de advogado constituído no prazo de dez dias, fica instado(a), desde logo, o(a) Exm.°(ª) Defensor(a) Público(a) em exercício nesta comarca para a prática do ato, independentemente de nova conclusão. 8.
Não tendo havido manifestação por meio de advogado constituído, independentemente de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e intime-se a Defensoria Pública, por expediente eletrônico, para apresentação de resposta à acusação no prazo de 20 (vinte) dias em nome do(s) réu(s) silente(s), já computada a dobra legal. 9.
Após cumpridas todas as diligências supramencionadas, decorrido o último prazo, venham-me os autos conclusos.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022, ocultando-se o(s) nome(s) da(s) ofendida(s), conforme art. 17-A da Lei Federal n. 11.340/06, com a redação dada pela Lei Federal n. 14.857/2024.
Cumpra-se (havendo réu preso, COM URGÊNCIA).
Monteiro-PB, data do registro eletrônico.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)".
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 17 de julho de 2025.
Eu, EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA, Chefe de Cartório, o digitei e assino eletronicamente.
Os nomes das partes foram ocultados em virtude do segredo de justiça. -
10/11/2024 17:26
Baixa Definitiva
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10/11/2024 17:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/11/2024 17:26
Transitado em Julgado em 09/11/2024
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09/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO REZENDE RIBEIRO em 08/11/2024 23:59.
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08/10/2024 08:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:33
Conhecido o recurso de ANTONIO MARCELO REZENDE RIBEIRO - CPF: *16.***.*40-44 (APELANTE) e provido em parte
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10/09/2024 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/09/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2024 14:10
Juntada de Certidão de julgamento
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23/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/08/2024 09:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/08/2024 09:03
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/08/2024 09:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/08/2024 16:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/08/2024 13:15
Pedido de inclusão em pauta
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08/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
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07/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2024 18:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/07/2024 08:08
Conclusos para despacho
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17/07/2024 15:57
Juntada de Petição de parecer
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15/07/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 20:14
Conclusos para despacho
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09/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 21:12
Outras Decisões
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22/06/2024 00:00
Decorrido prazo de THYESSA PAOLA CAVALCANTE SILVA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 12:39
Conclusos para despacho
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21/06/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:26
Deferido em parte o pedido de ANTONIO MARCELO REZENDE RIBEIRO - CPF: *16.***.*40-44 (APELANTE)
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16/05/2024 12:25
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:26
Determinada diligência
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23/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
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23/04/2024 10:45
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:44
Juntada de Certidão
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23/04/2024 08:43
Recebidos os autos
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23/04/2024 08:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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