TJPB - 0801324-41.2022.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:36
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade USUCAPIÃO (49) 0801324-41.2022.8.15.0191 DECISÃO Vistos, etc.
Com esteio no art. 370 do CPC, determino à parte autora, que no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) Certidão de inteiro teor atualizada do imóvel; b) Certidão vintenária de distribuição cível em nome da autora para comprovar a posse mansa e pacífica; c) Comprovante de IPTU; d) Comprovantes de residência do local, comprovando o tempo de moradia no imóvel (ex.: energia, água, telefone, entre outros); e) Documentos que comprovem a posse e o uso do imóvel (ex.: fotos, contratos de compra e venda, notas fiscais de materiais utilizados em benfeitorias, edificações, reformas ou conservação do imóvel); f) Contratos, declarações, escrituras ou outros documentos que esclareçam a origem da posse; g) Memorial descritivo do imóvel, planta e croqui do imóvel; Após, venham-me os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Cumpra-se.
SOLEDADE, data e assinatura eletrônicos.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
28/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/08/2024 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOLEDADE em 27/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:02
Determinada Requisição de Informações
-
13/12/2023 12:26
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 22:20
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:20
Decorrido prazo de ALBERTO BATISTA DE LIMA em 25/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:32
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ALBERTO BATISTA DE LIMA em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:07
Publicado Edital em 10/07/2023.
-
08/07/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2023 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:45
Expedição de Edital.
-
06/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 02:29
Decorrido prazo de MARIA BETANIA LUIZ DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 20:35
Juntada de Petição de comunicações
-
12/01/2023 11:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/01/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 12:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA BETANIA LUIZ DE SOUZA (*18.***.*93-00).
-
20/12/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838420-34.2018.8.15.2001
Maria Doris de Araujo
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Advogado: Carlos Alberto Pinto Mangueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2018 09:16
Processo nº 0826550-31.2025.8.15.0001
Jamilly Silva do O
Bauducco &Amp; Cia LTDA
Advogado: Erika Wandressa Medeiros Delgado Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2025 16:47
Processo nº 0801578-43.2024.8.15.0191
Genaldo Salvino do Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2024 12:34
Processo nº 0800491-41.2025.8.15.0151
Erica Estefania da Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luanna Francis Lopes Fonseca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2025 00:43
Processo nº 0000577-66.2004.8.15.0091
Jose Humberto Trajano Rodrigues
Gilberto Ferreira Rodrigues
Advogado: Rodrigo Clemente de Brito Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2004 00:00