TJPB - 0838875-67.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0838875-67.2016.8.15.2001 [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) JULIANA FERRAZ SUASSUNA(*26.***.*99-73); KLABIN S.A.(89.***.***/0001-45); IDEAL INDUSTRIA DE ARGAMASSAS EIRELI - EPP(17.***.***/0001-27); RODRIGO MEDEIROS MADRUGA(*81.***.*79-80);
Vistos.
Diante da inexistência de valores em conta bancária bem como de veículos automotores em nome dos executados: IDEAL INDUSTRIA DE ARGAMASSAS EIRELI – EPP, CNPJ: 17.***.***/0001-27 e RODRIGO MEDEIROS MADRUGA, CPF: *81.***.*79-80 (extratos em anexo), determino: 1- A suspensão da execução e prescrição, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano a contar desta decisão. 2- Decorrido o prazo acima descrito, independentemente de nova conclusão, nos termos do 921, § 2º, do CPC, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838875-67.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 11:34
Juntada de Certidão
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11/09/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 09:22
Conclusos para despacho
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26/04/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2022 10:01
Juntada de devolução de mandado
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24/03/2022 09:26
Juntada de Certidão
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24/03/2022 09:14
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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04/06/2020 08:46
Conclusos para despacho
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05/12/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2019 14:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2019 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 16:17
Conclusos para despacho
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27/07/2018 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/02/2018 00:21
Decorrido prazo de RODRIGO MEDEIROS MADRUGA em 02/02/2018 23:59:59.
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15/12/2017 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2017 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2017 17:55
Expedição de Mandado.
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17/11/2017 17:55
Expedição de Mandado.
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31/07/2017 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2017 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2016 15:21
Conclusos para despacho
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09/08/2016 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2016
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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