TJPB - 0802807-56.2023.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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27/07/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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27/07/2025 17:27
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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22/07/2025 00:41
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0802807-56.2023.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimado, o executado apresentou impugnação.
Acolhida a impugnação (id. 97236968), fixou-se como devido ao exequente o valor de R$ 11.905,21 e ao causídico o montante de R$ 2.705,73, ambos com acréscimo de multa e honorários decorrentes do inadimplemento no prazo legal.
O executado comprovou o pagamento do valor de R$12.446,36 (id. 97544758).
Efetuou-se o bloqueio judicial do valor de R$ 13.528,65 (id. 107340912).
O executado impugnou o bloqueio, alegado bloqueio em valor superior ao devido (id. 107872668).
Intimado, o executado não efetuou o adimplemento no prazo legal.
Intimado, o impugnado pugnou pela expedição de alvarás.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Assiste razão em parte ao excipiente quanto ao bloqueio em excesso de valores, uma vez que o valor total devido aos exequentes é de R$ 14.610,94, havendo prova dos autos de pagamento voluntário do valor de R$12.446,36 (id. 97544758), de modo que o débito remanescente é de R$2.164,58, havendo excesso de bloqueio no valor de R$11.364,07.
Considerando haver valor bloqueado/depositado suficiente ao adimplemento da obrigação, deve ser extinta, nos termos do artigo 924 do CPC/2015.
DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação à penhora, nos termos da fundamentação, e EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação dos débitos executados (art. 924, inc.
II, CPC/2015).
Publique-se e Intime-se.
EXPEÇA(M)-SE o(s) respectivo(s) alvará(s), procedendo com o destaque dos honorários contratuais.
Expeça-se alvará de transferência em favor do executado, no valor de R$11.364,07.
Havendo condenação ao pagamento de custas processuais, calcule-se e intime-se a executada para pagamento no prazo de 15 dias.
Comprovado o adimplemento, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Piancó/PB, data conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
18/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 07:33
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:16
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:13
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 07:12
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 00:59
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:01
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 06:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 07:44
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 07:41
Juntada de Certidão
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24/01/2025 09:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/01/2025 12:06
Conclusos para decisão
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29/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 09:56
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
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19/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 01:04
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 13:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:25
Conclusos para despacho
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10/06/2024 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/05/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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01/04/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 07:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 07:40
Recebidos os autos
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26/03/2024 07:40
Juntada de Certidão de prevenção
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18/12/2023 20:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 11:36
Juntada de Petição de apelação
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15/11/2023 00:48
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:12
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2023 08:18
Conclusos para despacho
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14/10/2023 01:41
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 23:06
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 19/09/2023 23:59.
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14/09/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 03:54
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 09:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/08/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 07:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2023 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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