TJPB - 0800980-11.2021.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:30
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0800980-11.2021.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Duplicata] Autor: ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI Réu: TASSIO DE LIMA SIMOES - ME DESPACHO Vistos etc.
Considerando que a parte promovente deixou de promover os atos e diligências processuais que lhe incumbiam, intime-a, pessoalmente e por seu patrono, para fornecer os dados bancários em 10 dias.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
08/09/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/09/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2025 04:17
Decorrido prazo de TASSIO DE LIMA SIMOES - ME em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:17
Decorrido prazo de ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo de ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI em 12/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:45
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:36
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0800980-11.2021.8.15.0251 EXEQUENTE: ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI EXECUTADO: TASSIO DE LIMA SIMOES - ME SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT proposta por EXEQUENTE: ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI em face da EXECUTADO: TASSIO DE LIMA SIMOES - ME, todos devidamente qualificados, onde consta pedido de homologação judicial de acordo celebrado entre partes (num.110429860). É o relato.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo trazido aos autos tem objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Depreende-se que a transação envolve somente direitos patrimoniais de caráter privado, permitindo, desta feita, a sua homologação (art. 841 do Código Civil), sendo cediço que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (art. 840 do mesmo Diploma).
DISPOSITIVO Ante o exposto, com arrimo no art. 487, III, “b”, do Novo CPC, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo de vontades celebrado entre as partes (fls. 61/62), e, em consequência, resolvo o mérito.
Honorários compostos.
Expeça alvará em nome da parte exequente dos valores bloqueados nos autos, com atualização, cujos dados bancários encontram-se na petição retro.
Ante a preclusão lógica, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
21/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:12
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
22/04/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 07:28
Expedido alvará de levantamento
-
17/03/2025 07:28
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
09/12/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:07
Juntada de Petição de resposta
-
25/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 17:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/08/2024 10:27
Juntada de Petição de carta
-
01/08/2024 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 05:10
Expedido alvará de levantamento
-
01/08/2024 05:10
Determinada diligência
-
20/05/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:52
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 10:45
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2024 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2024 10:44
Deferido o pedido de
-
26/02/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:09
Determinada diligência
-
08/01/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 06:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:22
Decorrido prazo de TASSIO DE LIMA SIMOES - ME em 02/10/2023 23:59.
-
29/08/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 07:30
Determinada diligência
-
29/08/2023 07:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2023 12:35
Decorrido prazo de ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI em 15/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 12:38
Transitado em Julgado em 08/05/2023
-
19/05/2023 14:45
Decorrido prazo de TASSIO DE LIMA SIMOES - ME em 08/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:08
Decorrido prazo de TASSIO DE LIMA SIMOES - ME em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:03
Decorrido prazo de TASSIO DE LIMA SIMOES - ME em 23/03/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 10:19
Determinado o arquivamento
-
02/04/2023 10:19
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2023 01:46
Decorrido prazo de ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI em 23/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:43
Decorrido prazo de TASSIO DE LIMA SIMOES - ME em 23/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 07:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/03/2023 00:08
Decorrido prazo de ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI em 23/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 07:02
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 07:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/11/2022 01:48
Decorrido prazo de ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI em 08/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 07:14
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 04:49
Determinada diligência
-
06/10/2022 20:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
12/09/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:32
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2022 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 07:20
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 08:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/03/2022 08:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/03/2022 10:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
-
07/03/2022 21:12
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/03/2022 10:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
-
17/01/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 11:01
Recebidos os autos.
-
20/08/2021 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
-
11/06/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 12:47
Conclusos para despacho
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13/03/2021 01:15
Decorrido prazo de ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI em 12/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 09:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI (05.***.***/0001-94).
-
09/02/2021 09:59
Outras Decisões
-
04/02/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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