TJPB - 0801426-95.2025.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PATRICIO DOS SANTOS COELHO em 26/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:26
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801426-95.2025.8.15.0211 [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PATRICIO DOS SANTOS COELHO REU: INSS, CEABDJ- CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFICIOS PARA DEMANDAS JUDICIAIS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE SALÁRIO MATERNIDADE RURAL ajuizada em desfavor do INSS, nos moldes da peça exordial.
Após regular tramitação, as partes celebraram acordo (Ids 116636989 e 117072947) nos seguintes termos: o pagamento do valor liquidado de R$ 6.000,00 (seis mil reais) referentes à quitação de todas as parcelas e todos os consectários legais relativos ao presente pleito; É o relatório.
Decido.
As partes transacionaram, chegando a uma composição amigável, tendo a parte autora manifestado expressa concordância com os termos da proposta, restando certo que os termos do acordo satisfazem ambas, sendo lícito seu objeto e não existindo vedação legal deve ser referendado judicialmente, até porque se trata de direito patrimonial disponível.
Destaco que embora os termos da avença sejam simples, eles atendem a todos os interesses das partes envolvidas e abrangem devidamente o objeto da ação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos referidos pela parte promovida.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários de sucumbência devidos na forma do termo de acordo.
Autorizo o pedido de destaque da verba honorária contratual, nos termos requeridos.
P.
R.
I.
Com o transito em julgado, expeça-se o requisitório.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:31
Homologada a Transação
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27/07/2025 22:32
Conclusos para decisão
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27/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:34
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801426-95.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Salário-Maternidade (Art. 71/73)] Autor(es): Nome: MARIA DA CONCEICAO PATRICIO DOS SANTOS COELHO Endereço: SITIO LAGOINHA, ZONA RURAL, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Promovido(s): Nome: INSS Endereço: AV BARÃO DO TRIUNFO, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-400 Nome: CEABDJ- CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFICIOS PARA DEMANDAS JUDICIAIS Endereço: AV DOM PEDRO I, 215, - até 399/400, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-020 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte autora para, se desejar, no prazo de 15 dias, IMPUGNAR à contestação (art. 308 do CN/CGJ-PB) Data e assinatura eletrônicas. -
22/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/05/2025 12:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO PATRICIO DOS SANTOS COELHO - CPF: *08.***.*63-32 (AUTOR).
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23/04/2025 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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