TJPB - 0808295-39.2024.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
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26/08/2025 04:21
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 25/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:34
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 10:49
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado].
PROCESSO N. 0808295-39.2024.8.15.0331 AUTOR: SEVERINA DOS RAMOS BATISTA DA SILVA.
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
DESPACHO Visto.
Intime-se as partes para, querendo, no prazo de 15 dias, produzirem ou especificarem à produção as provas que entenderem necessárias, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
CPC1, art. 355, I.
Em sendo requerida a produção de prova por meio de audiência de instrução, nos termos do art. 357, §4º, CPC2, ficam as Partes, desde logo, intimadas para juntarem aos Autos o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cada Parte deverá trazer à audiência as testemunhas que arrolarem independentemente de intimação, salvo motivo justificado para tanto. (Datado e assinado eletronicamente) 1(CPC) Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. 2(CPC) Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (…) § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. -
28/07/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:01
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:09
Decorrido prazo de SEVERINA DOS RAMOS BATISTA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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22/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:17
Decorrido prazo de SEVERINA DOS RAMOS BATISTA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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20/03/2025 19:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/01/2025 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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