TJPB - 0803852-22.2024.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:07
Juntada de Informações
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20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 19/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:23
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0803852-22.2024.8.15.0371 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: FRANCISCA MARIA DA SILVA PEREIRA RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica a PARTE PROMOVIDA intimado(a) para pagar o valor do débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC).
Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do § 1o do citado art. 523 do CPC, bem como que ao fim do primeiro prazo terá início, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (art. 525, caput, CPC), podendo arguir: “I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença”.
Sousa (PB), 22 de julho de 2025. (FRANCISCA MARTA VIEIRA DE ALMEIDA QUEIROZ) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
22/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 08:37
Conclusos para decisão
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18/07/2025 08:36
Processo Desarquivado
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18/07/2025 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 21:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 20:54
Determinado o arquivamento
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11/12/2024 20:45
Conclusos para decisão
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11/12/2024 12:40
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:40
Juntada de Certidão de prevenção
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12/11/2024 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/11/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 24/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:28
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:01
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 11:08
Conclusos para decisão
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18/09/2024 00:14
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/08/2024 08:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/08/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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01/08/2024 08:03
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2024 07:55
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2024 01:22
Decorrido prazo de HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 07:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/08/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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13/05/2024 10:11
Recebidos os autos.
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13/05/2024 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
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13/05/2024 09:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/05/2024 09:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA MARIA DA SILVA PEREIRA - CPF: *92.***.*14-72 (AUTOR).
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10/05/2024 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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