TJPB - 0802300-56.2023.8.15.0371
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 08:13
Baixa Definitiva
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17/08/2025 08:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/08/2025 07:46
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSENILSON DE SOUSA FREITAS em 12/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:03
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juíza Rita de Cássia Martins Andrade Processo nº: 0802300-56.2023.8.15.0371 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assuntos: [Crimes contra a Fauna] APELANTE: JOSENILSON DE SOUSA FREITAS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJREPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ DECISÃO MONOCRÁTICA JUIZADOS ESPECIAIS.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL EM FACE DE ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL.
SÚMULA 203.
NÃO CONHECIMENTO.
Vistos, etc.
Cuida-se de Recurso Especial interposto por Josenilson de Sousa Freitas em face de Acórdão que negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo citado recorrente.
De acordo com o art. 4º, IV do Regimento Interno da Turma Recursal e ENUNCIADO 102 do FONAJE “O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias.” A Súmula 203 do STJ dispõe: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO.
Após o trânsito em julgado, devolva-se ao Juízo de origem.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
22/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:42
Não conhecido o recurso de JOSENILSON DE SOUSA FREITAS (APELANTE)
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07/07/2025 17:07
Juntada de Petição de cota
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09/06/2025 21:26
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:58
Juntada de Petição de recurso especial
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16/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:28
Determinada diligência
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16/05/2025 08:28
Não recebido o recurso de JOSENILSON DE SOUSA FREITAS (APELANTE).
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14/05/2025 00:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:40
Conhecido o recurso de JOSENILSON DE SOUSA FREITAS (APELANTE) e não-provido
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02/04/2025 14:40
Determinada diligência
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02/04/2025 14:40
Voto do relator proferido
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31/03/2025 12:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2025 12:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 15:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/12/2024 08:39
Conclusos para despacho
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10/12/2024 21:10
Juntada de Petição de parecer
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24/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 11:25
Determinada diligência
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24/11/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:06
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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