TJPB - 0800690-02.2016.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 08:34
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 00:57
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 15/08/2025 23:59.
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25/07/2025 09:42
Juntada de Petição de resposta
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22/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:43
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:43
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800690-02.2016.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Polo Ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Polo Passivo: FRANCISCO FERDINANDO MACIEL FIRMO EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO PASSIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) ACIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800690-02.2016.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Conste-se, ainda, que a intimação ocorreu através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado: EMERSON VASCONCELOS SILVA FERREIRA OAB: PB27787 Endereço: Rua Francisco Bezerra de Queiroz, 207, Centro, MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000 .
Prazo: 15 (quinze) dias (processo do rito comum ordinário) ou 10 (dez) dias (processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível) para, querendo, recorrer da sentença.
ADVERTÊNCIA! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 18 de julho de 2025.
MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
18/07/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 09:28
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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11/02/2025 07:27
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:59
Juntada de provimento correcional
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15/07/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 12:23
Juntada de Informações
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12/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 00:43
Juntada de provimento correcional
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17/02/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 04:20
Juntada de provimento correcional
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23/06/2022 02:05
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 20/06/2022 23:59.
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17/06/2022 07:42
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 08:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/05/2022 05:42
Decorrido prazo de FRANCISCO FERDINANDO MACIEL FIRMO em 10/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 08:35
Juntada de aviso de recebimento
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29/03/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2022 17:52
Outras Decisões
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02/12/2021 17:53
Juntada de provimento correcional
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13/08/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/10/2017 14:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/10/2017 14:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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09/11/2016 11:40
Conclusos para despacho
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11/08/2016 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2016
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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