TJPB - 0802913-37.2024.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 28ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 08 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 15 de Setembro de 2025. -
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813270-17.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: acerca dos embargos de declaração. 13.[ ] Com os cálculos nos autos, ouçam-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/12/2024 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/12/2024 08:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:18
Juntada de Petição de contra-razões
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24/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:52
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 07:08
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:52
Julgado procedente o pedido
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07/09/2024 03:23
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 06/09/2024 23:59.
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28/08/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 23:51
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/06/2024 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADEMAR MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *36.***.*69-33 (AUTOR).
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04/06/2024 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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