TJPB - 0800932-48.2022.8.15.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
Processo: 0800932-48.2022.8.15.0241.
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Assunto(s): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por ANTONIO HERCULANO NETO em face de BANCO BRADESCO, na qual o MM.
Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “
Vistos.
Certifique-se o decurso do prazo relativo ao item 1 do despacho de ID 104387396.
Ato contínuo, intime-se o réu/exequente, apenas eletronicamente pelo advogado, para em 15 dias se manifestar sobre o pleito do executado constante no ID 107482380.
Cumpridas as determinações supra, façam conclusos.Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022.
Cumpra-se.
Monteiro-PB, data do registro eletrônico.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)".
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 22 de julho de 2025.
Eu, EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA, Chefe de Cartório, o digitei e assino eletronicamente. -
02/10/2024 19:15
Baixa Definitiva
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02/10/2024 19:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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02/10/2024 19:14
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO HERCULANO NETO em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:38
Conhecido o recurso de ANTONIO HERCULANO NETO - CPF: *73.***.*93-72 (APELANTE) e não-provido
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26/08/2024 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:16
Conclusos para despacho
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08/08/2024 03:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:25
Conclusos para despacho
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17/06/2024 12:55
Juntada de Petição de parecer
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02/05/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:02
Conclusos para despacho
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02/05/2024 09:02
Juntada de Certidão
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02/05/2024 07:30
Recebidos os autos
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02/05/2024 07:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2024 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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