TJPB - 0825169-02.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:20
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 14:19
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0825169-02.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: PEDRO DA COSTA GONDIM FILHO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
As partes ingressaram com Termo de Acordo Extrajudicial, pugnando por sua homologação.
Isto posto, tendo em vista o art. 139, inciso V, do CPC, bem como o art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NO ID nº 116548478, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B, do Código de Processo Civil/2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Ato contínuo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, e arquivem-se os autos, cabendo à parte exequente, sendo o caso, informar eventual inadimplemento da parte executada para início da fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 14:03
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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28/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:01
Determinado o arquivamento
-
28/07/2025 10:01
Homologada a Transação
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20/07/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
20/07/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:06
Juntada de Informações
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08/07/2025 22:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/07/2025 15:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/07/2025 15:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/07/2025 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/07/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/07/2025 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/05/2025 16:51
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
-
09/05/2025 16:51
Determinada diligência
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09/05/2025 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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