TJPB - 0801204-32.2024.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA GONCALO DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:38
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695).
PROCESSO N. 0801204-32.2024.8.15.0351 [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)].
AUTOR: KELLY CRISTINA GONCALO DA SILVA.
REU: MUNICIPIO DE SAPE, FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSOES DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPE.
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para requerer, no prazo de dez dias, cumprimento de sentença, nos termos do art. 524, do NCPC, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, arquive-se o processo, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte, caso observada as regras do aludido dispositivo.
Por outro lado, apresentado requerimento pela parte interessada, proceda nos seguintes termos, independente de nova conclusão: 1.
Proceda com a evolução da classe para “cumprimento de sentença”. 2.
Intime-se o devedor, por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e §§, do CPC. 2.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, OUÇA-SE o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venha-me o processo concluso. 3.
Efetuado o pagamento voluntário, se por depósito judicial, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento.
Ao final, venha-me o processo concluso para julgamento. 4.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o autor para atualizar seu crédito, com inclusão da multa, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
ANDREA COSTA DANTAS B.
TARGINO JUÍZA DE DIREITO -
22/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:35
Recebidos os autos
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07/05/2025 09:35
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/10/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2024 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:43
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA GONCALO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2024 11:43
Juntada de Petição de resposta
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09/07/2024 09:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2024 18:15
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/05/2024 18:14
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/05/2024 10:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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21/05/2024 22:50
Juntada de Petição de carta de preposição
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21/05/2024 21:53
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 01:30
Decorrido prazo de FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSOES DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPE em 08/04/2024 23:59.
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07/04/2024 18:35
Juntada de Petição de resposta
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20/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:47
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 22/05/2024 10:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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20/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
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20/03/2024 09:35
Recebidos os autos.
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20/03/2024 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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20/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/03/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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