TJPB - 0800433-34.2022.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:55
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ALVARÁ ESTADO E RECIBO -
22/08/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de ELIELTON PEREIRA CORDEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 21:49
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:13
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:36
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0800433-34.2022.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará em favor do executado, dos valores depositdos em duplicidade, intimando-se para juntar dados bancários.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 21 de julho de 2025.
JOSÉ MILTON BARROS DE ARÚJO VITA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
22/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 11:26
Juntada de documento de comprovação
-
21/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 04:08
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 07:44
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 22:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 06:32
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/05/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:13
Decorrido prazo de MATTEUS HENRIQUE DO BU ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:21
Juntada de RPV
-
11/03/2025 19:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 03:30
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 20:47
Determinada Requisição de Informações
-
20/02/2025 20:47
Indeferido o pedido de MATTEUS HENRIQUE DO BU ARAUJO - CPF: *13.***.*31-21 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:35
Juntada de Petição de comunicações
-
10/01/2025 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2025 10:11
Juntada de Ofício
-
06/01/2025 10:06
Juntada de Petição de cota
-
20/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:49
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 15:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de MATTEUS HENRIQUE DO BU ARAUJO em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:16
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:26
Juntada de Petição de comunicações
-
03/05/2023 02:12
Decorrido prazo de MATTEUS HENRIQUE DO BU ARAUJO em 26/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:42
Juntada de documento de comprovação
-
19/04/2023 08:14
Juntada de Ofício
-
18/04/2023 10:35
Determinado o arquivamento
-
14/04/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 12:42
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 12:34
Juntada de Petição de cota
-
05/04/2023 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2023 19:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/03/2023 21:58
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 21:26
Determinado o arquivamento
-
12/03/2023 19:51
Conclusos para despacho
-
12/03/2023 19:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/10/2022 00:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:50
Decorrido prazo de MATTEUS HENRIQUE DO BU ARAUJO em 06/10/2022 23:59.
-
31/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/08/2022 00:27
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 07:22
Juntada de comunicações
-
29/08/2022 21:37
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 21:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2022 10:33
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/05/2022 04:34
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 09:40
Processo Desarquivado
-
09/05/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 17:11
Juntada de Petição de cota
-
03/05/2022 10:35
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:24
Outras Decisões
-
02/05/2022 19:19
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 19:18
Processo Desarquivado
-
02/05/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 11:46
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2022 15:03
Determinado o arquivamento
-
27/04/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 15:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/04/2022 04:42
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2022 09:52
Juntada de Ofício
-
01/04/2022 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 09:22
Transitado em Julgado em 31/03/2022
-
01/04/2022 01:53
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 01:19
Decorrido prazo de MATTEUS HENRIQUE DO BU ARAUJO em 22/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 01:58
Decorrido prazo de MATTEUS HENRIQUE DO BU ARAUJO em 18/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:15
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2022 09:17
Conclusos para julgamento
-
04/03/2022 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2022 21:12
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 04:43
Decorrido prazo de MATTEUS HENRIQUE DO BU ARAUJO em 15/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 19:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MATTEUS HENRIQUE DO BU ARAUJO - CPF: *13.***.*31-21 (AUTOR).
-
27/01/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 14:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/01/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0873044-02.2024.8.15.2001
Geraldo Antonio de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2024 10:56
Processo nº 0838903-20.2025.8.15.2001
Sheila Dornelas Fernandes Guedes - ME
Leandro Luiz de Farias
Advogado: Lucio Roberto de Queiroz Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2025 10:29
Processo nº 0801114-80.2025.8.15.0321
Maria de Lourdes Silva Fernandes
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2025 10:28
Processo nº 0811475-63.2025.8.15.2001
Residencial Salvador Dali
Everaldo Balbino da Silva
Advogado: Samara Jully de Lemos Vital
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2025 18:08
Processo nº 0803100-45.2022.8.15.0751
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Jakeline Maria Silva de Carvalho
Advogado: Amanda Carvalho de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2023 10:51