TJPB - 0803154-23.2025.8.15.0131
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 09:32
Determinado o arquivamento
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25/08/2025 19:52
Juntada de Petição de cota
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18/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:33
Juntada de Petição de cota
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14/08/2025 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2025 10:53
Determinada a redistribuição dos autos
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12/08/2025 07:23
Conclusos para decisão
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02/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2025 05:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 05:10
Decorrido prazo de Núcleo de Roubos e Furtos de Cajazeiras em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:49
Publicado Mandado em 21/07/2025.
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21/07/2025 15:49
Publicado Mandado em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS Autos nº 0803154-23.2025.8.15.0131 Autuado(a): DOUGLAS LIRA NUNES DECISÃO - VALE COMO MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante Delito lavrado em desfavor do(a) autuado(a) acima nominado(a), já apreciado pelo Juízo Plantonista.
Até a presente data não há inquérito policial associado a este auto, consoante informações do sistema.
Desta forma, intime-se a Autoridade Policial para que informe, no prazo de 05 dias, sobre a instauração do referido IPL, bem como proceda à sua associação a este auto de prisão em flagrante.
Ciência ao Ministério Público para os fins do disposto no art. 129, VII, da CR/88.
Demais diligências necessárias.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente pronunciamento como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício ou mandado, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
MÁRIO GUILHERME LEITE DE MOURA Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
17/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 20:42
Determinada diligência
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10/07/2025 02:56
Decorrido prazo de Núcleo de Roubos e Furtos de Cajazeiras em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
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30/06/2025 16:01
Juntada de Petição de cota
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30/06/2025 10:30
Recebidos os autos
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29/06/2025 14:29
Juntada de Petição de cota
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29/06/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2025 12:02
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2025 08:49
Juntada de Certidão
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28/06/2025 17:29
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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28/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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28/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 17:20
Juntada de Mandado
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28/06/2025 16:13
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) realizada para 28/06/2025 14:45 NUPLAN - Grupo 5.
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28/06/2025 16:13
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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28/06/2025 16:00
Juntada de Petição de parecer
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28/06/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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28/06/2025 15:18
Juntada de Petição de cota
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28/06/2025 12:58
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) designada para 28/06/2025 14:45 NUPLAN - Grupo 5.
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28/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
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28/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 12:56
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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28/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
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28/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 12:48
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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28/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
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28/06/2025 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 12:23
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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28/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 5
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28/06/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
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