TJPB - 0825313-93.2024.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2025 14:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/09/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/09/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 22:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/09/2025 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 13:17
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 03:04
Publicado Edital em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:29
Publicado Edital em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0825313-93.2024.8.15.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] REPRESENTANTE: PAULO RESENDE DA SILVA, REJANE MARIA SANTIAGO SILVA REU: LUIS CARLOS SANTIAGO, EDILZA CRUZ Edital PRAZO: 30 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora REPRESENTANTE: PAULO RESENDE DA SILVA, REJANE MARIA SANTIAGO SILVA brasileiros, casados, residentes na Rua Guilhermino Barbosa, 741, Catolé, nesta cidade de Campina Grande - PB e ré(s) REU: LUIS CARLOS SANTIAGO, EDILZA CRUZ, brasileiros, casados, residentes na Rua Guilhermino Barbosa, 804, Catolé, nesta cidade de Campina Grande - PB.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os possíveis interessados, incertos e desconhecidos, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da Ação de USUCAPIÃO acima discriminada, em que declaram os autores serem possuidores do imóvel ususcapiendo, há mais de 20(vinte) anos, adquiridos por compra feita aos promovidos, no qual residem.
O imóvel fica localizado na rua Guilhermino Barbosa, 741, bairro do Catolé, nesta cidade, com área do terreno de 82,63m², com área construída de 69,15m², confrontando-se: Frente com a Rua Guilhermino Barbosa; Fundos, com a residência de propriedade do Sr.
Edson Pereira Eloi, Rua Cristina Procópio da Silva, 200, Catolé, nesta cidade; Lado Direito, com o imóvel pertencente ao Sr.
Luís Carlos Santiago, Rua Guilhermino Barbosa, 804, Catolé, nesta cidade; e Lado Esquerdo, com o imóvel pertencente a Maria Aparecida Rosendo da Silva, Rua Guilhermino Barbosa, 801, Catolé, nesta cidade, sem informação nos autos de registro no CRI.
Prazo: 15 (quinze) dias contados a partir decurso do prazo deste edital, fixado em 30 (vinte) dias.
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham, no futuro, alegar ignorância, expedi o presente edital, o qual será publicado e afixado na forma da lei.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, IVANOSKA MARIA ESPERIA DA SILVA, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 27 de agosto de 2025.
Eu, SANDRA MARIA BARBOSA DE SOUTO, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
27/08/2025 21:16
Expedição de Edital.
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27/08/2025 21:10
Juntada de Certidão
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27/08/2025 21:02
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 13:57
Expedição de Edital.
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27/08/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 04:20
Decorrido prazo de REJANE MARIA SANTIAGO SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:20
Decorrido prazo de PAULO RESENDE DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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31/07/2025 14:51
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0825313-93.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
A princípio, defiro o benefício da justiça gratuita, por vislumbrar o preenchimento dos requisitos do art. 98 do CPC. À Escrivania: cadastrem-se os confinantes, conforme indicado na exordial.
Após: Citem-se os demandados e confinantes para, querendo, se manifestarem nos autos no prazo legal.
Notifiquem-se/citem-se as Fazendas Públicas para informarem se têm interesse no presente feito.
Oficie-se ao CRI competente para que no prazo de dez dias nos informe em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo.
Cite-se/Intime-se por edital, com prazo de vinte dias possíveis interessados.
Nomeie-se o Defensor Público, desta Vara, para exercer a curadoria especial dos ausentes, incertos e desconhecidos.
Após, dê-se vista dos autos ao MP.
Publicado eletronicamente, cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
28/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO RESENDE DA SILVA - CPF: *86.***.*70-59 (REPRESENTANTE) e REJANE MARIA SANTIAGO SILVA - CPF: *82.***.*07-53 (REPRESENTANTE).
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10/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
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05/10/2024 00:32
Decorrido prazo de PAULO RESENDE DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:32
Decorrido prazo de REJANE MARIA SANTIAGO SILVA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 08:59
Juntada de Petição de resposta
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09/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:16
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 14:51
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2024 12:27
Determinada a redistribuição dos autos
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07/08/2024 11:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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07/08/2024 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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