TJPB - 0854632-62.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2022 07:35
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 12:49
Determinado o arquivamento
-
26/08/2022 21:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 21:23
Processo Desarquivado
-
25/08/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 16:48
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2021 16:38
Processo Desarquivado
-
07/10/2021 02:10
Decorrido prazo de MANOEL DINIZ DA SILVA em 05/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 15:37
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 15:10
Juntada de Ofício
-
20/09/2021 21:34
Transitado em Julgado em 20/09/2021
-
19/09/2021 17:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/09/2021 01:51
Decorrido prazo de MANOEL DINIZ DA SILVA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO KENNEDY DINIZ DA SILVA em 17/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 00:48
Publicado Edital em 06/09/2021.
-
06/09/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0854632-62.2020.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por FRANCISCO KENNEDY DINIZ DA SILVA em face de MANOEL DINIZ DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MANOEL DINIZ DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
FRANCISCO KENNEDY DINIZ DA SILVA.
João Pessoa, 2 de setembro de 2021.
RICARDO DA COSTA FREITAS.
Juiz(a) de Direito.
IVONE VIEIRA LOPES SILVA.Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
02/09/2021 18:23
Expedição de Edital.
-
02/09/2021 14:03
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
26/08/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 00:06
Publicado Edital em 19/08/2021.
-
18/08/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE.
PROCESSO Nº 0854632-62.2020.8.15.2001.
Prazo: 20 dias.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por FRANCISCO KENNEDY DINIZ DA SILVA em face de MANOEL DINIZ DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MANOEL DINIZ DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). FRANCISCO KENNEDY DINIZ DA SILVA.
João Pessoa, 17 de agosto de 2021.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito.
IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
17/08/2021 09:17
Expedição de Edital.
-
17/08/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 18:31
Juntada de Petição de cota
-
04/08/2021 18:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/08/2021 01:09
Publicado Edital em 04/08/2021.
-
04/08/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE.
PROCESSO Nº 0854632-62.2020.8.15.2001.
Prazo: 20 dias.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por FRANCISCO KENNEDY DINIZ DA SILVA em face de MANOEL DINIZ DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MANOEL DINIZ DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). FRANCISCO KENNEDY DINIZ DA SILVA.
João Pessoa, 2 de agosto de 2021.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito.
IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
02/08/2021 22:35
Juntada de Petição de cota
-
02/08/2021 09:49
Expedição de Edital.
-
02/08/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 16:40
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2021 16:58
Conclusos para julgamento
-
26/07/2021 17:54
Juntada de Ofício
-
25/07/2021 17:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/07/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 18:07
Juntada de Ofício
-
02/06/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 23:28
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2021 23:16
Conclusos para despacho
-
30/05/2021 15:39
Juntada de Petição de parecer
-
25/05/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 22:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2021 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 13:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/02/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 14:22
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 19:15
Conclusos para julgamento
-
22/02/2021 16:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/02/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2021 12:42
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 10:42
Juntada de Ofício
-
07/01/2021 13:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/01/2021 13:11
Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
27/12/2020 16:42
Juntada de Petição de parecer
-
10/11/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 18:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/11/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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