TJPB - 0803282-26.2025.8.15.0751
1ª instância - 3ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, 900, CEP: 58.306-001, Baralho, Bayeux - PB, Tel. (83)3232-3250, CEL/WhatsApp (83) 99143-2032 , e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803282-26.2025.8.15.0751 [Alimentos] REQUERENTE: PRISCILA DE LIMA SILVA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Diante da petição de id. 121494200, que requer a dilação do prazo para apresentação completa da documentação necessária para o prosseguimento do feito, DEFIRO O PEDIDO.
Atente-se que a juntada deve ser feita no prazo de 15 dias, sem nova dilação, sob pena de indeferimento.
BAYEUX, 26 de agosto de 2025.
Juiz de Direito -
27/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 06:56
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 01:04
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 14:14
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803282-26.2025.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre pedido de ALVARÁ JUDICIAL formulado pela requerente, na condição de filha, objetivando a liberação de valores de titularidade de seu genitor FRANCISCO JORGE DA SILVA, falecido em 03/07/1997, abrangendo saldos bancários, PIS/PASEP e FGTS.
Analisada a inicial, constato a necessidade de esclarecimentos e complementações processuais que impedem o regular prosseguimento do feito.
Observo que, embora a requerente fundamente seu pedido exclusivamente no artigo 1º da Lei nº 6.858/80, o objeto da pretensão abarca valores tanto do art. 1º quanto do art. 2º do referido diploma legal.
Pois bem.
Relativamente aos valores previstos no art. 1º da Lei nº 6.858/80, a norma estabelece ordem de preferência, determinando que as verbas devidas pelos empregadores aos empregados, não recebidas em vida, sejam pagas prioritariamente aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, apenas na sua ausência, aos sucessores legais.
Logo, onde está a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte? Tal certidão pode ser obtida através do portal eletrônico do INSS (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/certidao-para-saque-do-pispasepfgts/) ou por atendimento telefônico.
Ademais, verifica-se que o falecido era casado, logo, diante da certidão negativa da previdência, a autora não tem direito "sozinha", pois há cônjuge sobrevivente que terá direito a meação, além dos demais herdeiros informados, os quais possuem total interesse no feito.
De mais a mais, quanto aos valores enquadrados no art. 2º da Lei nº 6.858/80, a legislação exige, como pressuposto essencial, a inexistência de outros bens sujeitos a inventário.
Todavia, a certidão de óbito expressa a existência de bens deixados pelo de cujus, circunstância que inviabiliza o processamento do presente alvará em relação a tais verbas.
De todo exposto, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, promova a emenda da sua inicial nos pontos acima.
Bayeux, 28 de julho de 2025.
Euler Jansen – Juiz de Direito -
29/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:28
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0803282-26.2025.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc. À vista da certidão de óbito acostada aos autos, o falecido deixou bens, o que desloca a competência desta Vara de Feitos Especiais para apreciar o pedido, nos termos da LOJE, art. 170, VI.
Assim, declino da competência em favor da 3ª Vara desta Comarca.
Redistribua-se.
P.I.
BAYEUX, 18 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
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28/07/2025 14:48
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/07/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:56
Determinada a redistribuição dos autos
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28/07/2025 13:56
Declarada incompetência
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11/07/2025 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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