TJPB - 0834705-13.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 10:10
Outras Decisões
-
17/07/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 05:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834705-13.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte para, no prazo de 15 dias, cumprir o requerido pelo perito na petição de ID 104910882.
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/11/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
intimação das partes para, no prazo de 15 dias: a) tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; b) indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo. -
07/10/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 05:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 08:27
Juntada de Petição de resposta
-
08/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:25
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834705-13.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Toda prova produzida nos autos têm como destinatário o juiz da causa e como finalidade a formação do seu convencimento.
A ampla defesa visa a assegurar a utilização pelas partes de todos os meios legais à obtenção de uma sentença favorável.
Essa qualidade de destinatário impõe ao juiz dois deveres: o de avaliar a pertinência, relevância e necessidade da prova a ser produzida, assim como, a obrigação de julgar a demanda apenas com base nas provas produzidas nos autos, vedada a decisão pelo seu próprio conhecimento dos fatos em litígio.
Infere-se da leitura dos autos que a sentença primeva foi anulada em sede de segundo grau para que fosse realizada a perícia grafotécnica no contrato ora discutido. 2.
Pois bem.
Depreende-se da peça pórtica que a autora afirma desconhecer o contrato de empréstimo firmado em seu nome, frisando não ter relação jurídica com a ré. 3.
Assim defiro o pedido de ID 34875781 e determino que seja realizada perícia grafotécnica no contrato de empréstimo consignado encartado nos autos com a finalidade de se aferir se as assinaturas lançadas no instrumento partiram do punho da parte demandante. 4.
Nomeio para o encargo de Perito Judicial Grafotécnico o Dr.
Anastásio Alonso Varela, (Av.
Nego, nº 99, apto 302, Tambaú, João Pessoa-PB, CEP: 58039-100, Tel: (83) 98641-3199, E-mail: [email protected]), cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data que o Senhor Perito for intimado para dar início à perícia, ao tempo em que arbitro os respectivos honorários periciais em R$ 1.110,00 (mil, cento e dez reais), a ser antecipado pelo banco promovido. 4.1.
Os honorários fixados no valor de R$ 1.110,00 (mil, cento e dez reais), se deu pela multiplicação do valor unitário por 3 vezes, fazendo uso do Art. 5º da Resolução 09/2017. 4.2.
Com a resposta, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: a) tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; b) indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo. c) Intime-se a parte ré para depositar os honorários periciais em 15 dias, sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC). 4.3.
Após o que, intime-se o Perito ora nomeado (por e-mail, telefone e/ou via postal) para, em 05 dias, indicar dia, local e horário para realização do exame pericial. 4.4.
Cumpridas tais providências, deverão as partes ser intimadas para a realização do exame pericial. 5.
Com a apresentação do laudo, dê-se vista as partes dos documentos acrescidos no prazo de 10 (dez) dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
24/04/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 13:59
Nomeado perito
-
23/04/2024 13:59
Deferido o pedido de
-
24/01/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 12:32
Juntada de Petição de resposta
-
23/01/2024 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/12/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:32
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0834705-13.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o teor da Petição de ID 79762326, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias: A) informar em Cartório de Justiça (Fórum Cível - Cartório Unificado Cível) se ciência do presente processo em que é demandante em face do BANCO BMG SA e se, de fato, é patrocinado pelos advogados ALEX FERNANDES DA SILVA e CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO, bem como manifeste se tem interesse no prosseguimento da presente ação.
Indefiro o pedido de ID 79762326, tendo em vista que há outro advogado habilitado no feito, cujo registro na OAB/PB acha-se REGULAR, salvo prova em contrário.
Diligências pela parte Ré.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
10/10/2023 13:52
Determinada diligência
-
10/10/2023 13:52
Deferido o pedido de
-
10/10/2023 06:43
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:23
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
26/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0834705-13.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Diante das informações trazidas pela parte ré, defiro o pedido de ID 75875818. 2.
Desse modo, intime-se o banco demandado para pagar a diligência de mandado requerida, em até 10 (dez) dias. 3.
Comprovado o pagamento, intime-se, pessoalmente, o autor para que informe ao Oficial e Justiça se tem ciência do presente processo em que é demandante em face do BANCO BMG SA e se, de fato, é patrocinado pelos advogados ALEX FERNANDES DA SILVA e CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO, bem como manifeste se tem interesse no prosseguimento da presente ação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, 21 de setembro de 2023.
Juiz de Direito em substituição -
21/09/2023 10:09
Determinada diligência
-
21/09/2023 10:09
Deferido o pedido de
-
25/07/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 16:05
Juntada de Informações
-
04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
-
05/07/2022 10:00
Juntada de informação
-
29/06/2022 10:22
Juntada de Ofício
-
15/06/2022 15:38
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/06/2022 11:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
15/06/2022 15:34
Juntada de Termo de audiência
-
14/06/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 12:59
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
10/05/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 12:45
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 15/06/2022 11:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
04/02/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 13:26
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) cancelada para 05/08/2021 11:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
05/08/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 11:31
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
24/06/2021 13:26
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 13:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 05/08/2021 11:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
21/04/2021 13:43
Audiência 21/04/2021 09:40 realizada para 12ª Vara Cível da Capital #Não preenchido#.
-
21/04/2021 13:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 21/04/2021 09:40:00 12ª Vara Cível.
-
21/04/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 12:38
Audiência 21/04/2021 09:40 designada para 12ª Vara Cível da Capital #Não preenchido#.
-
18/11/2020 19:53
Juntada de Petição de resposta
-
13/10/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 15:30
Conclusos para julgamento
-
05/10/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 20:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/07/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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