TJPB - 0010161-67.2015.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:58
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 15/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:36
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0010161-67.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, ressalto que, ainda que a sentença tenha consignado condenação ao pagamento de custas e/ou honorários sucumbenciais, este processo, conforme decisão de saneamento, em razão do valor da causa, foi afetado pela decisão proferida no IRDR 10, que determinou a aplicação da lei n. 12.153/09, e, portanto, subsidiariamente, o rito da lei n. 9.099/95.
Com efeito, por disposição legal, não há, sem que tenha havido recurso, ônus sucumbencial, conforme art. 55, da lei n. 9.099/95: Art. 55.
A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Portanto, se a sentença foi atacada por recurso inominado, executam-se os honorários sucumbenciais arbitrados pelo Turma Recursal.
Lado outro, sem recurso, não faz jus o advogado à verba sucumbencial, ainda que certificado o trânsito em julgado da sentença que a tenha fixado.
Intime-se o promovido/executado para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
18/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:54
Outras Decisões
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22/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
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22/06/2025 12:13
Processo Desarquivado
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19/06/2025 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/06/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 12:15
Determinado o arquivamento
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24/05/2025 01:58
Decorrido prazo de CLENIVAL FERREIRA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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10/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
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29/04/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 01:22
Decorrido prazo de CLENIVAL FERREIRA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/01/2025 23:22
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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10/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:17
Juntada de Certidão
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16/04/2024 02:12
Decorrido prazo de CLENIVAL FERREIRA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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25/03/2024 09:35
Juntada de Petição de cota
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11/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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09/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
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09/03/2024 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/03/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 17:03
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:03
Juntada de Certidão de prevenção
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05/12/2022 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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28/07/2022 15:16
Juntada de Petição de recurso adesivo
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28/07/2022 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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25/08/2020 11:13
Conclusos para despacho
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09/06/2020 10:29
Juntada de Certidão
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03/06/2020 08:46
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 02/06/2020 23:59:59.
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09/05/2020 00:45
Decorrido prazo de CLENIVAL FERREIRA DA SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
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02/04/2020 18:11
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2020 17:53
Conclusos para despacho
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05/02/2020 14:59
Juntada de Certidão
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10/08/2019 00:40
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 09/08/2019 23:59:59.
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31/07/2019 02:08
Decorrido prazo de CLENIVAL FERREIRA DA SILVA em 29/07/2019 23:59:59.
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15/07/2019 09:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2019 09:24
Ato ordinatório praticado
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15/07/2019 09:24
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2019 18:27
Processo migrado para o PJe
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14/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2019
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14/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
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14/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 02/2019 NF 24/19
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14/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 02/2019 16:32 TJEPCD2
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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03/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 02/2017 P068715162001 12:39:03 PBPREV
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03/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 03: 02/2017
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08/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 09/2016
-
05/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2016 P068715162001 15:57:36 PBPREV
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31/08/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA A 29: 08/2016 PBPREV
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06/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 07/2016 P039504162001 16:41:40 CLENIVA
-
06/07/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 07/2016 AUTOS VISTA PBPREV
-
17/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2016 P039504162001 14:08:41 CLENIVA
-
11/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 05/2016 DESPACHO / SENTENCA
-
09/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 05/2016 NF 75/16
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26/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 01/2016
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09/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 10/2015
-
09/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 09: 10/2015 IMPUGNACAO
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09/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 10/2015 IMPUGNACAO
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09/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 10/2015
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05/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 05/10/2015 011898PB
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29/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 09/2015 DESPACHO / SENTENCA
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25/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 09/2015 NF 157/1
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03/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 03: 07/2015 P040636152001 12:56:55 PBPREV
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16/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 16: 06/2015 P040636152001 16:48:36 PBPREV
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11/06/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 06/2015 D056232152001 13:17:30 001
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22/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 05/2015 PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO E
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24/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 04/2015 CITE-SE
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06/04/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 04/2015 AUTUADO
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06/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 04/2015
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01/04/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 01: 04/2015 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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