TJPB - 0803361-98.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:27
Decorrido prazo de TEREZINHA CAITANO DOS SANTOS LOPES em 18/08/2025 23:59.
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28/07/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:03
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0803361-98.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: TEREZINHA CAITANO DOS SANTOS LOPES Advogado do(a) AUTOR: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS - PB31379 REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de repetição de indébito c/c danos morais proposta pela parte autora em desfavor da parte ré, devidamente qualificadas.
A parte autora alega que não firmou nenhum contrato com a(s) parte(s) ré(s); que está ocorrendo descontos mensais de seus proventos.
Pede a condenação do réu em repetição de indébito e danos morais.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro o pedido de gratuidade de justiça, pois, restam preenchidos os requisitos inerentes a espécie na forma do art. 98 e seguintes do CPC.
DEFIRO a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência da parte promovente em relação à parte ré ( ART. 6º , inciso VIII do CDC)..
AFASTO a necessidade de audiência preliminar, tendo em vista que a experiência frente desta unidade Jurisdicional revela a frustração de tais atos.
Consigno, no entanto, que o ato poderá ser realizado a qualquer momento no curso do feito, desde que as partes assim desejem e manifestem interesse.
CITE-SE, a parte ré para oferta de resposta no prazo de 15 dias// e/ou em tendo havido comparecimento espontâneo do réu INTIME-O para apresentar resposta na forma e no prazo da lei (15 dias), advertindo-se que a falta de resposta no prazo legal importará em decreto de revelia na forma do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, art. 344 do NCPC.
Em tendo a parte autora idade igual ou superior a 60 anos, fica deferida a prioridade processual, em razão da sua condição de pessoa idosa, observe a escrivania.
Cumpra-se.
Princesa Isabel, data e assinatura eletrônicas.
Juíz(a) de Direito -
21/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 17:47
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:34
Outras Decisões
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25/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 11:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:47
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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12/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a TEREZINHA CAITANO DOS SANTOS LOPES - CPF: *18.***.*51-02 (AUTOR)
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26/11/2024 13:39
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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